O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (4), por unanimidade, uma resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. Agora, magistrados podem perder definitivamente seus cargos e, como qualquer servidor público, ficar sem salários e aposentadoria.
A partir de agora, quando um tribunal decidir que um magistrado merece a punição mais grave, encaminhará o caso ao CNJ. O magistrado será colocado em disponibilidade, com proposta de perda do cargo e sua remuneração será reduzida – passará a ser proporcional ao tempo de serviço – enquanto o caso for examinado.
O processo passa a ter um fluxo de quatro etapas. Primeiro, o tribunal de origem conduz o Processo Administrativo Disciplinar. Em seguida, o CNJ faz um reexame obrigatório quando for aplicada alguma penalidade. Caso o CNJ decida pela punição mais grave, comunicará a Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para propor uma ação civil de perda de mandato ao Supremo Tribunal Federal. Se o STF decidir pela perda, o magistrado será afastado definitivamente e perderá salário e aposentadoria.
A decisão foi tomada em dois processos julgados em conjunto pelo plenário: um ato normativo relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que alterou quatro dispositivos da resolução; e uma consulta relatada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, que respondeu a um questionamento apresentado por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
O CNJ atualizou sua resolução interna para se adequar ao entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em maio. Na decisão, o ministro Flávio Dino entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019. O julgamento teve origem no caso de um juiz de Mangaratiba (RJ), investigado por favorecer políticos locais e direcionar processos envolvendo policiais militares.
Dino votou para anular a punição aplicada ao magistrado pelo CNJ e determinou o retorno do processo para nova análise. Segundo ele, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento da aposentadoria como sanção, mantendo apenas as modalidades por invalidez, idade ou vontade própria. A Turma formou maioria nesta votação.
Dias após a decisão de maio, Fachin anunciou à imprensa que o CNJ teria até 30 dias para regulamentar o tema. O prazo, no entanto, não foi cumprido, visto que a votação só ocorreu nesta terça (4), mais de dois meses depois.
Os processos disciplinares que aguardavam a definição do CNJ, incluindo o do magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo TJ de Goiás e que motivou a consulta julgada nesta terça-feira, serão reanalisados com base na nova norma.

