Valeu antes, não vale mais

Samuel Nunes
Publicada em 01/08/2024 às 18:50
STF considerou que a PEC Kamikaze foi inconstitucional e que medida não deve ser repetida em ano eleitoral Foto: Antonio Augusto/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Emenda 123 da Constituição, aprovada em julho de 2022, às vésperas das eleições daquele ano. O dispositivo acrescentado pelos deputados e senadores reconheceu o estado de emergência no Brasil, diante de um aumento súbito no preço dos combustíveis e abriu caminho para a concessão de uma série de benefícios sociais.

O projeto ficou conhecido como PEC Kamikaze, pois abriu as portas dos gastos públicos em pleno período eleitoral e ajudou a afundar ainda mais as contas da União naquele ano. Entre os benefícios concedidos pelo governo estava o aumento do Auxílio Brasil e incentivos para taxistas e motoristas de caminhão. A manobra foi vista como eleitoreira e foi aprovada sob a pressão do governo de Jair Bolsonaro, que tentava se reeleger.

O processo julgado nesta quinta-feira foi aberto pelo Novo, ainda em 2022. O partido, que apresentou candidatura própria no primeiro turno, questionou a real existência de algum tipo de estado de emergência naquela ocasião, em que problemas nacionais, como a pandemia, já estavam superados. O partido discordou da concessão de benefícios a classes específicas da sociedade, o que violaria a legislação eleitoral.

O julgamento da ação começou em dezembro daquele ano, no plenário virtual. Inicialmente, os ministros André Mendonça (relator) e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela improcedência do pedido. A análise acabou suspensa depois de um pedido de destaque apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Nesta quinta-feira, o caso voltou à pauta do plenário físico, na abertura dos trabalhos do Judiciário neste segundo semestre. Mendonça voltou a defender que o processo deveria ser considerado improcedente e analisou que houve a perda do objeto, já que o prazo das medidas definidas na Emenda 123 se esgotou no fim de 2022. Ele foi acompanhado apenas por Kássio Nunes Marques. Os dois ministros foram indicados por Bolsonaro para os cargos que ocupam atualmente.

Na sequência do julgamento, o decano Gilmar Mendes abriu divergência. Ele argumentou que não havia como voltar atrás na concessão dos benefícios, nem punir diretamente deputados, senadores ou o ex-presidente, mas defendeu que a emenda deveria ser considerada inconstitucional, para não dar brecha a novas medidas semelhantes em períodos eleitorais.

Alexandre de Moraes, que na primeira análise concordou com Mendonça, mudou o entendimento nesta quinta-feira e acompanhou Gilmar Mendes, junto com os demais ministros.

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