Só precisa pedir
O Tribunal Superior Eleitoral deixou a mudança no entendimento sobre direito de resposta para o fim da eleição. A corte decidiu por maioria, na sessão de terça-feira (25), que essas solicitações não precisam mais vir acompanhadas com o que se pretende responder. O argumento para a alteração foi a necessidade de maior rapidez nas análises das ações.
“Sugiro, para os devidos pares e setor responsável pelo direito de resposta, o seu procedimento para que não haja uma falta de isonomia entre os candidatos e não haja um prejuízo de um em detrimento de outro”, disse o autor da ideia, Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE.
O caso usado para definir o novo entendimento foi um pedido da campanha de Jair Bolsonaro contra Lula. Na propaganda petista, o atual presidente é associado a mentiras, milícias e rachadinhas. A solicitação foi concedida.
Mas, há duas semanas, um pedido de resposta similar da campanha bolsonarista foi negado justamente pela falta do que seria respondido. Apresentada contra André Janones, a ação pedia ao TSE para contradizer as falas do deputado federal, que chamou Bolsonaro de miliciano e o culpou elas mortes na pandemia.
Nesse julgamento, apenas os ministros Carlos Horbach e Sérgio Banhos foram contra a exigência do envio da resposta junto com a apresentação da ação. Já na sessão de ontem, um dos que era contrário, mas mudou de ideia, foi Alexandre de Moraes. O presidente do TSE seguiu o argumento de seu vice; disse que a maior celeridade ajudará a combater mentiras eleitorais.
O efeito prático da medida poderá ser minimamente percebido na reta final deste pleito, principalmente por conta do volume de solicitações que têm sido apresentadas ao TSE. Mas os resultados efetivos só serão conhecidos nas eleições municipais de 2024. Certeza é que a corte eleitoral tenta, mas está muito distante da velocidade de propagação das mentiras eleitorais contadas na internet.
A sessão de ontem do TSE serviu para a corte mudar mais de uma jurisprudência. Agora, os direitos de reposta referentes ao primeiro turno e ainda não julgados poderão ser veiculados numa eventual segunda etapa da eleição caso sejam concedidos.
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