O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no domingo (23) que as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos são inidôneas e nulas. Determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o do Senado, Davi Alcolumbre, avisem as áreas técnicas de que os dirigentes partidários que não são parlamentares não podem indicar emendas. Segundo o ministro, o descumprimento pode gerar apuração de responsabilidade disciplinar, penal e civil.
A decisão foi tomada na ADPF 854 e decorreu de um despacho publicado em 15 de julho, no qual Dino perguntou aos presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso se eles interferem na escolha de para onde vai o dinheiro das emendas. O prazo era de 10 dias úteis após o fim do recesso parlamentar, em 31 de julho. O ato foi motivado pela entrevista em que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou à GloboNews que ele e outros presidentes de partido interferem na destinação de emendas.
O despacho de julho havia sido publicado um dia depois de Dino indicar que são ilegais as práticas de terceirização e cessão de emendas, decisão que inclusive já citava os casos de Valdemar e do ex-deputado Eduardo Cunha. Na ocasião, Dino mandou bloquear 119 milhões de reais de emendas de Valdemar e 6 milhões de reais de emendas de Cunha.
O prazo venceu na quarta-feira (19) e dezenove partidos responderam ao questionamento de Dino. Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil negaram ter qualquer cota, reserva ou mecanismo de alocação de recursos para seus presidentes. Segundo os partidos, a decisão sobre emendas é prerrogativa exclusiva do parlamentar, no exercício do mandato.
“As manifestações colacionadas demonstram inequívoca convergência entre todos os partidos políticos no sentido de que as respectivas Presidências não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas, cuja indicação e destinação se inserem na esfera de atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo constitucional e regimentalmente competentes”, afirmou Dino.
O próprio PL, cujo presidente motivou a apuração, respondeu que Valdemar “não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares”, com a ressalva de que pode haver “sugestões não vinculantes”.
Até ontem (23), Podemos e Solidariedade não haviam respondido e tinham cinco dias úteis para se manifestar, sob pena de multa diária de 100 mil reais. Porém, depois da decisão de Dino, os dois partidos protocolaram suas defesas.
O Solidariedade respondeu que seu presidente, Paulo Pereira da Silva, indicou emendas, mas na condição de deputado federal. Disse que Paulinho se limitou às emendas de sua titularidade, sem interferir nas escolhas dos parlamentares da bancada. O Podemos protocolou nesta segunda-feira (24) uma resposta na qual nega qualquer cota ou mecanismo de alocação por sua presidente e pede que a multa não seja aplicada.
Com base nas respostas dos partidos, Dino vedou qualquer ato que tente formalizar a indicação de emendas por presidentes de partidos. Determinou ainda que as respostas dos partidos sejam anexadas às investigações da Polícia Federal e que Câmara e Senado avisem seus órgãos técnicos sobre a vedação.
O ministro também reforçou o entendimento de dezembro de 2024 de que não existe a figura das “emendas de líderes”, e que a validação posterior por um parlamentar competente não pode legitimar uma indicação originalmente feita por quem não tinha poder para isso.
Confira a decisão do ministro Flávio Dino na íntegra.

