Em uma decisão publicada nesta terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que dirigentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas ao orçamento. Dino repetiu o óbvio em referência aos casos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
“Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, afirma Dino na decisão.
Dino ainda usou como exemplo a transformação das emendas de comissão em “emendas de líder partidário”, que definiu ser uma prática sem amparo legal e já vedada pelo STF desde dezembro de 2024. O ministro afirma que o cenário se torna ainda mais excêntrico quando ex-parlamentares, dirigentes partidários ou outros agentes privados passam a influenciar a destinação de recursos públicos sem terem legitimidade para isso.
Para Dino, o Congresso possui prerrogativa para, no futuro, criar por emenda constitucional novas modalidades de emenda orçamentária, como de partido, de ONG ou por votação pela internet. No entanto, “no atual momento jurídico”, ele afirma que somente deputados federais e senadores podem indicar recursos do orçamento geral da União.
O ministro voltou ao assunto em decisão em que determinou o envio de dois relatórios técnicos da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal, para servirem à abertura de um novo inquérito ou serem juntados a apurações já em curso. Na mesma peça, Dino deu 30 dias para o Ministério da Saúde e outros órgãos da área responderem sobre as falhas encontradas em emendas de saúde, e cobrou da Advocacia-Geral da União, nesse mesmo prazo, um novo relatório sobre a punição dos responsáveis pelas irregularidades já identificadas.
Ao fim da decisão, o ministro tirou do processo principal, para tramitar em sigilo, o relatório sobre as emendas destinadas a obras de combate à seca. Também deu prazo de 30 dias para Câmara e Senado informarem que novas medidas tomaram para garantir a transparência das emendas parlamentares.
Confira a decisão do ministro Flávio Dino na íntegra.

