A Justiça de São Paulo mudou na noite de quinta-feira (20) a forma como serão tratados os investimentos feitos na Fictor por meio de Sociedades em Conta de Participação, as chamadas SCPs. A decisão pode reduzir o valor que parte dos investidores terá direito a receber na recuperação judicial do grupo.
A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concluiu que os contratos eram simulados. Embora os investidores aparecessem como sócios da Fictor, a operação funcionava, na prática, como um investimento com remuneração definida previamente.
Os investidores entregavam dinheiro à Fictor e recebiam pagamentos mensais calculados com base em percentuais fixos, sem relação direta com o resultado dos negócios financiados. Também havia a expectativa de devolução integral do dinheiro investido inicialmente ao término do contrato.
Para a juíza, essas características são incompatíveis com uma SCP. Nesse tipo de sociedade, o investidor participa dos resultados do negócio e também está sujeito aos riscos da atividade. No caso da Fictor, segundo a decisão, havia na prática um direito de receber de volta o dinheiro investido, acrescido de remuneração. Com isso, a Justiça anulou as SCPs e determinou que os contratos sejam tratados como mútuos civis – em termos simples, empréstimos feitos pelos investidores à Fictor.
A mudança tem efeito direto no bolso dos credores. Os contratos de SCP da Fictor prometiam retornos de 1% a 3% ao mês, dependendo do acordo, mas essa remuneração deixa de ser usada no cálculo da dívida. A Justiça determinou que os créditos sejam recalculados com base na taxa Selic e, a partir de agosto de 2024, reajustados pelo IPCA. Os valores já pagos pela Fictor serão abatidos do saldo devido, e juros e correção deixam de correr a partir do pedido de recuperação judicial, apresentado em fevereiro.
A decisão tem um efeito duplo. Juridicamente, é desfavorável à Fictor porque derruba o modelo usado pelo grupo para estruturar as captações e reconhece os investidores como credores. Financeiramente, porém, pode aliviar o passivo da empresa, já que afasta a rentabilidade prometida nos contratos. Para os investidores ocorre o inverso: eles ganham o reconhecimento do crédito, mas podem ter direito a receber menos do que esperavam.
Na prática, investidores que contrataram retornos elevados ou receberam pagamentos durante a vigência das SCPs podem ter seus créditos recalculados para baixo. A administradora judicial terá de revisar a lista de credores e verificar se os valores apresentados seguem os novos critérios.
Os créditos também serão classificados como quirografários, categoria que não possui garantia ou prioridade especial de pagamento.
A decisão acompanha, em parte, a análise da administradora judicial, que apontou fortes indícios de que a Fictor operava uma pirâmide financeira, usando novos aportes para pagar rendimentos de investidores antigos. O Ministério Público também concordou que as SCPs tinham natureza simulada. A juíza, porém, não declarou formalmente a existência de uma pirâmide financeira.
Em outra frente, a magistrada determinou que a Fictor apresente documentos ainda pendentes e advertiu que o descumprimento pode levar à destituição dos administradores. Também ordenou o pagamento da administradora judicial e do agente de monitoramento, sob risco de a recuperação ser convertida em falência.
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