A Justiça de São Paulo concedeu na quarta-feira (19) proteção provisória ao Grupo Casas Bahia, enquanto analisa se autoriza o processamento da recuperação judicial da companhia. A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital.
Entre as medidas, a juíza proibiu o vencimento antecipado de contratos motivado apenas pelo pedido de recuperação, determinou a manutenção de entregas de mercadorias já em trânsito e de serviços considerados essenciais, como energia, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis operacionais. Também limitou as retenções extraordinárias de recebíveis. O descumprimento pode gerar multa diária de 50 mil reais por contrato.
A recuperação judicial, porém, ainda não foi aceita formalmente. Antes de decidir, a Justiça determinou uma constatação prévia para verificar a situação financeira e operacional das empresas, incluindo o funcionamento de lojas, centros de distribuição e comércio eletrônico, e a regularidade dos documentos apresentados.
O Grupo Casas Bahia, que reúne a rede de lojas homônima, o Ponto Frio e outras marcas, busca reestruturar uma dívida de 17,3 bilhões de reais. No pedido de recuperação, o grupo afirma enfrentar dificuldades financeiras provocadas, entre outros fatores, pela alta dos juros, inflação, queda no consumo e aumento da concorrência no comércio eletrônico.
A Casas Bahia terá dez dias para apresentar documentos pendentes. Depois da elaboração do laudo técnico, a Justiça decidirá se autoriza o processamento da recuperação judicial. Ao mesmo tempo, o grupo lida com uma decisão liminar da Justiça do Trabalho que suspendeu, também na quarta, a demissão coletiva de milhares de funcionários.
Leia a íntegra da decisão:

