O plenário do Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira (19) reverter a cautelar que suspendia a licitação do Porto de Santos vencida pela família do ministro Bruno Dantas. Por maioria de votos, a Corte liberou a continuidade do contrato de 1,06 bilhão de reais firmado com o Consórcio Portolog para a exploração, por 20 anos, de uma área de 242 mil metros quadrados na região do Saboó.
A cautelar havia sido concedida em 12 de agosto pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo, que apontou graves indícios de irregularidades na condução do certame. O julgamento de hoje foi pautado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, com Nardes fora de Brasília. Votaram para derrubar a suspensão os ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e o próprio Vital do Rêgo. Nardes foi o único voto pela manutenção da cautelar. O ministro Bruno Dantas não votou porque se declarou impedido de participar de qualquer julgamento sobre o caso.
A empresa vencedora da licitação, a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, controladora do Consórcio Portolog, tem entre seus sócios a mulher, o cunhado e o sogro de Bruno Dantas.
A cautelar de Nardes atendeu pedidos da representação protocolada por parlamentares do Novo, do PL e do Republicanos. A decisão do plenário não encerra o caso. A representação continua em tramitação e o mérito das irregularidades apontadas ainda será analisado pela Corte. Ficam mantidas, por ora, a oitiva da Autoridade Portuária de Santos e do Consórcio Portolog determinadas no despacho original.
O caso está ligado ao leilão do Tecon 10, avaliado em 6,45 bilhões de reais, cujas regras preveem que o futuro vencedor invista, junto com a Autoridade Portuária, no mesmo condomínio logístico disputado pela família de Dantas. O voto do ministro foi determinante para o modelo daquele leilão, definido em dezembro de 2025, quando sua família já disputava o direito de administrar o negócio.

