O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, suspendeu na quarta-feira (12) o leilão de uma área do Porto de Santos, avaliada em 1,06 bilhão de reais, vencido pela empresa da família do ministro Bruno Dantas. Nardes concedeu uma cautelar em um pedido feito por deputados do PL, do Novo e do Republicanos.

O UOL revelou em 17 de julho que a empresa da família de Bruno Dantas venceu, como única concorrente, o edital para construir e explorar um condomínio logístico da Autoridade Portuária de Santos. A empresa é a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações e tem como integrantes a esposa do ministro, Camila Funaro Camargo Dantas, o cunhado, João Pedro Camargo, e o sogro, João Carlos Camargo.

O certame está suspenso pela Justiça federal desde 16 de junho por reclamações de falta de competitividade. O Ministério Público Federal já se manifestou pela nulidade do edital.

Na decisão, Nardes listou os indícios de irregularidades na condução do edital vencido pela família de Dantas. O indício que mais se repete é a reclassificação da área, de “afeta” para “não-afeta” à operação portuária.

A diferença é que áreas afetas só podem ser repassadas à iniciativa privada por arrendamento, o que exige análise prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do TCU. Já as áreas não-afetas podem ser repassadas por cessão onerosa, sem esse controle. Foi esse rito que a Autoridade Portuária escolheu no leilão vencido pela família.

Segundo a área técnica do TCU, pode haver um possível desvio de finalidade na reclassificação da área como “não afeta” pela Autoridade Portuária. Foi essa mudança que permitiu que o edital vencido pela família de Dantas não passasse pela análise prévia do TCU e da Antaq.

O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, de 2020, já destinava o terreno à movimentação de carga geral e de contêineres, portanto seria área afeta à atividade portuária. Em um parecer recente citado na decisão, a Antaq também reconheceu a incompatibilidade entre a classificação usada no edital e o zoneamento em vigência. Nesta quinta-feira, a Antaq determinou à Autoridade Portuária de Santos que reconsidere voltar a classificar a área como afeta.

O ministro Augusto Nardes negou formalmente um pedido dos parlamentares para que o ministro Bruno Dantas seja impedido de participar de eventuais julgamentos futuros do caso. O argumento de Nardes foi que parlamentares não são parte no processo e não podem arguir a questão. Após a decisão de Nardes ser publicada, Bruno Dantas se declarou impedido.

O Bastidor mostrou em julho deste ano que que as regras do leilão do Tecon 10, avaliado em 6,45 bilhões de reais, incluem uma recomendação para que o futuro vencedor invista, em conjunto com a Autoridade Portuária, num condomínio logístico. É esse condomínio que será operado por um consórcio integrado pela mulher, o cunhado e o sogro do ministro Bruno Dantas.

Em dezembro de 2025, o voto de Dantas foi determinante para o estabelecimento do modelo do leilão do Tecon 10. Como mostrou o Bastidor, o modelo estabelecido por Dantas favorece a JBS Terminais, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ao restringir a concorrência por grandes armadores internacionais.

Na época em que Dantas redigiu seu voto, em novembro do ano passado, a empresa de sua família já havia protocolado a documentação para disputar a operação do condomínio. O acórdão foi concluído em dezembro.

Procurado, o TCU confirmou que Dantas se declarou impedido e não irá se pronunciar sobre o caso.

Confira a íntegra do despacho do ministro Augusto Nardes, do TCU.

Despacho do ministro João Augusto Nardes