A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), reverteu sua própria decisão e revogou, na segunda-feira (10), a suspensão da licitação de 54,8 milhões de reais aberta pela Prefeitura de Teixeira de Freitas para contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A revogação ocorreu após o acolhimento do recurso apresentado pelo prefeito Marcelo Belitardo, do PT.

A licitação havia sido suspensa em 29 de julho, depois que três empresas interessadas na disputa, a R4 Engenharia, a IFC Engenharia e a M.A. da Silva Consultoria Empresarial apontaram irregularidades no processo. As empresas alegam exigências técnicas de complexidade incompatível com os prazos concedidos, inversão nos trâmites do processo e inconsistências na planilha de preços.

Em primeira análise, Vasquez acolheu os apontamentos das empresas e travou o processo por entender que havia indícios de restrição à competição, já que 22 das 23 empresas participantes foram desclassificadas. A decisão afirmou que a Prefeitura de Teixeira de Freitas exigiu das empresas um levantamento geográfico completo das rotas de coleta, sem que ela própria tivesse esse material, e citou a desclassificação das 22 empresas como indício de que as exigências afetaram a disputa.

Belitardo recorreu da decisão. Alegou que as 22 empresas foram desclassificadas porque apresentaram informações genéricas. Na manifestação, o prefeito afirmou ainda que o contrato atual de limpeza urbana vence em 29 de agosto e que a paralisação da licitação levaria à paralisação do serviço público. Vasquez atendeu ao pedido da prefeitura e autorizou a retomada da licitação sem se pronunciar sobre o mérito dos indícios de restrição à competitividade identificados em sua decisão anterior.

Um dos primeiros pontos apontados como irregularidade pelas empresas é uma alteração repentina de prazo. Em 10 de julho, a Comissão Permanente de Contratação reduziu de cinco dias úteis para 24 horas o prazo para as empresas entregarem o plano de trabalho exigido no edital. O documento deveria conter mapas georreferenciados das rotas de coleta, dimensionamento de frota e plano de contingência.

Outro ponto de irregularidade é a habilitação de um único concorrente entre as 23 empresas participantes. Em documento enviado ao TCM, a IFC Engenharia afirmou que deixou de apresentar proposta devido a exigências que considera ilegais. A empresa diz que apenas o Consórcio TXFLIMP, liderado pela ID Serviços e Empreendimentos, foi habilitado a participar da licitação.

A IFC afirma que a ID Serviços e Empreendimentos ofertou, de imediato, um preço cerca de 16% abaixo do teto estimado pela prefeitura, em um momento em que não havia mais nenhuma outra empresa concorrendo no processo.

Outra irregularidade apontada pelas empresas está nos trâmites da licitação. O processo ocorreu na modalidade de concorrência eletrônica por menor preço, na qual vence o licitante que oferece o valor mais baixo entre os que cumprem as exigências técnicas mínimas. A prefeitura, porém, também exigiu que uma comissão técnica atribuísse notas ao plano de trabalho apresentado por cada empresa. Segundo as empresas e a própria conselheira Vasquez, esse mecanismo só se aplica num modelo em que o resultado é definido pela combinação de nota técnica e preço ofertado.

As três empresas apontaram ainda uma série de outras irregularidades que o TCM da Bahia ainda não examinou, entre elas divergência sobre o prazo de vigência do contrato, critérios subjetivos de aprovação do plano de trabalho e inconsistências na planilha de preços.

Procurado por WhatsApp e por ligações, Islan Pinheiro, proprietário da ID Serviços e Empreendimentos, não retornou o contato.