Em 4 de janeiro de 2018, às 22h28, Fabrício Queiroz escreveu a Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega pelo WhatsApp: “Boa noite amiga”. No minuto seguinte, avisou que estava de férias e que não tinha pago “o seu contra cheque”. Às 22h30, pediu que ela informasse “o valor que foi depositado esse mês para eu prestar a conta”. Danielle respondeu na manhã seguinte que estava na estrada e mandaria assim que parasse. Às 15h14, Queiroz escreveu: “já resolvi”.
Danielle ocupou de setembro de 2007 a dezembro de 2018 um cargo comissionado no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a Alerj. Queiroz também era assessor no gabinete. Segundo relatório financeiro da Assembleia, citado pelo Ministério Público do Rio, o MPRJ, Danielle recebeu no período mais de 840 mil reais brutos, ou 664 mil reais líquidos. Em março de 2017, Queiroz combinou com ela a entrega do “comprovante anual de renda” e dos seus contracheques. Já em maio do mesmo ano, cobrou uma cópia de sua declaração de Imposto de Renda.
As conversas estão na decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, divulgada na terça-feira (29), que manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle. A quebra foi determinada em uma ação de improbidade em que o MPRJ acusa ex-funcionários do gabinete de Bolsonaro receber salário da Alerj sem trabalhar – e, no caso de alguns deles, de devolver parte do salário a Queiroz, o que caracteriza a popular rachadinha. Queiroz também é réu. O processo tramita em segredo de justiça, mas Mendes determinou que a decisão fosse pública. A decisão do ministro ressuscita a investigação.
Para os promotores, as mensagens mostram que Danielle não trabalhava na Alerj e que Queiroz controlava o dinheiro que ela recebia. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que autorizou a quebra, citou também a falta de registro de acesso às dependências da Assembleia e de emissão ou uso de crachá “ao longo de período prolongado”.
Em 6 de dezembro de 2018, Danielle escreveu ao então marido, ex-policial militar Adriano Magalhães da Nóbrega: “Preciso falar urgente com você”. À noite, contou: “O amigo disse que fui exonerada”. Em seguida, mandou uma imagem de um comprovante de 2.510 reais e disse: “E só veio isso de $”. Em 6 de janeiro de 2019, voltou ao assunto: “Imagina como fiquei em dezembro? Que vc sempre me dava o dobro”. Adriano respondeu: “Não foi culpa minha né”, e em seguida, “Contava com o que vinha do seu tmbm”. Para o MPRJ, a frase mostra que Adriano também recebia parte do dinheiro do cargo.
Três dias depois, Danielle escreveu para uma amiga, registrada no celular como “Meme”, que não tinha recebido salário em dezembro e que já vinha muito incomodada com a origem desse dinheiro na sua vida. Em 16 de janeiro de 2019, outra amiga, “Paty”, escreveu que “foi ele que arrumou” e que “nem era uma coisa digamos assim legal”. E aqui, segundo o Ministério Público, “ele” é Adriano, e a mensagem trata da nomeação de Danielle na Alerj.
O celular foi apreendido com Danielle na casa de Adriano durante a Operação Intocáveis, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, do MPRJ. A 4ª Vara Criminal do Rio autorizou o uso do material no inquérito civil.
A quebra de sigilo chegou depois da derrota dos promotores do caso. Em 2021, o Ministério Público pediu à 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio a quebra dos sigilos de Danielle e de outros investigados, e o pedido foi negado. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio manteve a negativa com o argumento de que parte dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, usados na investigação tinha sido anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal e que o restante não bastava. A decisão se tornou definitiva em 18 de fevereiro de 2025.
Os relatórios anulados chegaram em 30 de novembro de 2021, quando a Segunda Turma do Supremo, a pedido de Flávio, anulou quatro dos cinco relatórios do Coaf usados na denúncia das rachadinhas. O relator foi Gilmar Mendes. Apenas um relatório ficou de fora da anulação, o 27.746. Na ação de improbidade, os promotores refizeram o pedido de quebra com base nesse relatório.
Na decisão de terça-feira, Mendes afirma que, ao contrário dos quatro relatórios de 2021, produzidos a pedido e sem investigação aberta, o 27.746 foi enviado pelo Coaf por iniciativa própria e anexado a um inquérito civil regular, “sem indícios de fishing expedition”. Acrescentou que, mesmo que o relatório fosse anulado, os dados da Alerj e as mensagens bastariam para justificar a quebra.
Sobre o argumento de que a quebra de sigilo já tinha sido negada de forma definitiva em 2025, Gilmar respondeu que o próprio acórdão do Tribunal de Justiça admitia que o Ministério Público fizesse um novo pedido dentro da ação de improbidade. O ministro registrou ainda que o uso de relatórios do Coaf em ações de improbidade é “questão inteiramente nova”, que o Supremo ainda vai julgar.
O Bastidor procurou as defesas de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, de Fabrício Queiroz, e a campanha de Flávio Bolsonaro, mas não conseguiu contato até a publicação.
Confira na íntegra a decisão do ministro Gilmar Mendes.