O Tribunal de Contas da União retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que, de acordo com fontes a par do caso, sacramentará o modelo preferido pela JBS Terminais, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, para a licitação do Tecon 10, no Porto de Santos, avaliado em 6,45 bilhões de reais.
O Tecon 10 é a área destinada a se tornar um novo terminal de contêineres, planejado para ser o maior arrendamento portuário já realizado no Brasil.
O modelo favorável à JBS, uma das principais interessadas na área, foi defendido pelo ministro Bruno Dantas. Ele, que é o revisor, divergiu do relator do caso, Antônio Anastasia.
A regra defendida por Dantas criaria uma separação entre dois tipos de participantes: os grupos ligados a armadores e os chamados operadores “bandeira branca”, que não possuem frota de navios.
Na prática, o modelo de Dantas abre espaço para a JBS e elimina os concorrentes dela. Além dos irmãos Batista, a filipina ICTSI, que já opera terminais no Rio de Janeiro e em Pernambuco, também tem interesse em operar o Tecon 10.
Até o momento, votaram Anastasia e Dantas. Na última sessão, como mostrou o Bastidor, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Augusto Nardes. Ele e os Walton Alencar e Jorge Oliveira, contudo, já indicaram que devem acompanhar a posição de Dantas.
Hoje, os principais terminais de contêineres de Santos são controlados por empresas associadas a grandes armadores internacionais, como ocorre em outros grandes portos. A BTP, por exemplo, pertence à Maersk e à MSC, dois dos maiores donos de navios do mundo. A Santos Brasil foi adquirida pela francesa CMA CGM, e a DP World também opera integrada com linhas de navegação.
Para Dantas, permitir que esses grupos disputem o Tecon 10 aumentaria o risco de concentração, porque o mesmo conglomerado controlaria tanto os navios quanto o terminal onde eles operam, o que ele chama de verticalização.
O relator Anastasia diverge de Dantas. Ele seguiu a recomendação da auditoria de técnicos do próprio TCU e do Ministério Público junto ao tribunal. Para ele, o leilão deve ocorrer em uma única fase e sem proibir previamente a participação de empresas ligadas a armadores.
Anastasia apoia o modelo segundo o qual eventuais problemas de concentração poderiam ser resolvidos com a exigência de desinvestimento. Ou seja: se um operador que já atua no porto vencer o leilão, ele precisaria vender sua participação no terminal que controla hoje antes de assumir o novo contrato.
O relator argumenta que essa solução trata o tema de forma mais equilibrada, respeita o processo de consultas públicas e evita introduzir restrições que não foram debatidas previamente.
Anastasia também lembra que nem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, nem a Secretaria de Acompanhamento Econômico identificaram necessidade de barrar armadores. Ele alertou que uma mudança brusca de regra na reta final pode fragilizar o leilão e abrir espaço para contestações jurídicas.
Anastasia e Dantas citam a posição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq, que é comandada por um aliado do revisor. Os ministros divergem na interpretação do parecer do órgão.
A Antaq propôs um leilão em duas fases, restringindo apenas os operadores que já atuam em Santos, mas sem vetar armadores nem tratar a verticalização como motivo para exclusões mais duras, uma solução que Anastasia segue à risca ao defender a possibilidade de desinvestimento caso um incumbente vença.
Dantas parte do diagnóstico da agência sobre a concentração e a verticalização no porto, mas conclui que a Antaq teria sido tímida ao tratar dos riscos e propõe um remédio mais severo, que impeça empresas ligadas a armadores participem da primeira fase.
A retomada do julgamento terá início às 14h30.
Leia aqui o voto de Dantas.
Para receber nossas notícias, clique aqui e acesse o canal do Bastidor no WhatsApp.

