O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, que buscava a soltura ou substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares ou prisão domiciliar. A decisão foi publicada na noite da quarta-feira (1).

Deolane é ré em uma ação penal em que o Ministério Público de São Paulo a acusa de operar financeiramente para o Primeiro Comando da Capital, o PCC, a mando de Marcos Herbaz Camacho, o Marcola, principal líder da facção. Ela foi presa em junho, na operação Vérnix, e já havia tido um primeiro habeas corpus negado por unanimidade pelo STJ. Desta vez, o tribunal julgou apenas a liminar de um novo pedido.

A defesa argumentava que os crimes imputados a Deolane não envolvem violência e que não haveria risco de fuga, de reiteração criminosa ou de prejuízo às provas, já resguardadas por serem essencialmente documentais e contábeis. Alegava também falta de contemporaneidade, já que as movimentações suspeitas seriam de 2018 a 2021 e o inquérito foi aberto em 2022. Pedia ainda a prisão domiciliar da advogada, que é mãe de uma menina de 10 anos.

O relator não conheceu o argumento de excesso de prazo, por entender que o tema não havia sido debatido antes no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que é necessário. Manteve, assim, a preventiva com base no entendimento já consolidado pelo STJ.

“[…] consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a participação em organização criminosa sofisticada revela habitualidade delitiva e justifica a custódia provisória, assim como impede a substituição por medidas cautelares alternativas”, afirma o ministro.

O caso está em segredo de justiça. Com a liminar negada, Deolane segue presa preventivamente. Ela aguarda agora o parecer do MPF e o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, em agosto.