O Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quarta-feira (1), um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que reduzia pela metade o prazo de prescrição de ações quando há alguma interrupção no processo. A modificação havia sido introduzida pelo Congresso em 2021, em uma reforma que afrouxou diversos mecanismos para dificultar a punição de quem comete crimes contra a administração pública.
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”. A decisão foi tomada na última sessão do semestre e encerra o julgamento das ações que questionavam a lei.
O trecho aprovado Congresso – e derrubado pelo Supremo – reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição de uma ação, quando o processo fosse interrompido por algum fator, como o recebimento de uma denúncia. Na prática, quanto mais curto o prazo de prescrição, maior a chance de impunidade.
“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, disse o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pela maioria dos colegas.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que votaram pela improcedência das ações nesse ponto e defendiam que a modulação valesse para a fase em que cada processo já se encontrava.
O julgamento é resultado de três ações diretas de inconstitucionalidade que, ao todo, questionavam 17 dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso em 2021.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo anteriormente, votou nesta sessão acompanhando os relatores, ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

