A Primeira Turma do STF manteve nesta terça-feira (30), por unanimidade, a decisão que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima a magistrados que cometem crimes. Os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República por considerarem que não apresentavam argumentos novos.
Tomada em 26 de maio sob relatoria do ministro Flávio Dino, a decisão havia determina que as infrações graves cometidas por juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores passem a ser punidas com perda do cargo e dos salários, e não mais apenas om a aposentadoria compulsória, que mantém o pagamento de salários e benefícios pelo resto da vida.
Nesta terça, Flávio Dino votou por negar o recurso e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. “A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito, não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria Geral da República”, disse Dino. Os embargos de declaração normalmente são utilizados para pedir que o tribunal esclareça pontos obscuros, omissos ou contraditórios em uma decisão, e não para reabrir a discussão de mérito.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha, afirmando que o que a PGR pretendia, na prática, rediscutir o mérito do caso. Ele explicou que a decisão da Turma não alterou a tipicidade das infrações, apenas eliminou uma das sanções possíveis. “Nós não mudamos a tipicidade. Nós simplesmente dissemos que uma das sanções, a sanção mais grave, não existe mais, por alteração constitucional”, disse Moraes.
Antes do julgamento de maio, a aposentadoria compulsória era a punição mais grave prevista para faltas disciplinares graves cometidas por magistrados. Agora, essas mesmas faltas continuarão sendo avaliadas caso a caso pelo CNJ. Quando consideradas graves o suficiente para a perda do cargo, passam a levar ao afastamento do magistrado, com a obrigatoriedade de ajuizamento de ação na Justiça para que a perda seja decretada.

