O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar da falência da Companhia Mutual de Seguros. A liminar, obtida pelo Bastidor, suspendeu o processo falimentar da seguradora. O despacho foi assinado no dia 18 de junho, uma semana antes de Campbell também afastar Vânio da administração judicial da massa falida do Banco Santos.

Os dois casos em que Vânio atuava como administrador judicial, ou AJ, e que foram objeto de intervenção do CNJ estão no meio de uma tempestade inédita na Justiça de São Paulo. No caso do Banco Santos, sob o qual pairavam suspeitas documentadas de irregularidades desde 2024, o CNJ afastou do cargo na semana passada o juiz Paulo Furtado, até então titular da poderosa 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A decisão de Campbell no caso da Mutual, embora tenha se limitado ao afastamento de Vânio, provocou a saída do juiz Guilherme Lamêgo, que havia se tornado recentemente responsável pelo processo. Lamêgo é um juiz novo e estava há pouco tempo na 2ª Vara. Preferiu sair da 2ª Vara para evitar maiores desgastes.

Após as decisões do CNJ, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que até então ignorava reportagens acerca das suspeitas de condutas irregulares por parte de juízes na área de falências de recuperações judiciais, finalmente abriu uma investigação sobre a 2ª Vara. Na semana passada, a equipe da Corregedoria começou a vasculhar os gabinetes e os processos relacionados a Furtado. As ações do CNJ e da Corregedoria, por óbvio, criaram um ambiente de medo entre juízes e servidores. A tensão paralisou os trabalhos.

O caso Mutual

Vânio comandava a Mutual desde fevereiro de 2020, quando a Superintendência de Seguros Privados, a Susep, o nomeou liquidante extrajudicial da seguradora. Foi nessa condição que ele próprio pediu a falência da companhia, decretada em 2 de março de 2022 pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, então titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Na mesma sentença, Ralpho Waldo nomeou a Adjud, empresa de Vânio, como administradora judicial da massa falida, mantendo-o à frente da companhia sob outro título.

A massa falida soma 210 milhões de reais em créditos reconhecidos. A liminar de Campbell atendeu a um pedido do credor Paulo Rogério Marchi, que apontou irregularidades na condução de Vânio à frente da massa falida.

A representação descreve que Vânio terceirizou para empresas ligadas a ele próprio funções que a Lei de Falências reserva somente ao administrador judicial, com a massa falida pagando pelos serviços. O método foi denunciado também no caso do Banco Santos, como mostrou o Bastidor em 2024.

Uma das empresas contratadas, a Contjud Administração Empresarial, recebia 42 mil reais mensais da massa, segundo a representação distribuída à Corregedoria em 14 de junho. Chamava-se Adjud até pouco tempo, o mesmo nome da administradora judicial de Vânio, e funciona no endereço residencial de seu sócio, Flávio Fernandes.

A outra empresa, a Arec Administração, Negócios e Recuperação de Ativos, que recebia 23,7 mil reais mensais, funciona no mesmo endereço da Contjud e teve como sócia, até março de 2021, Helaine Goraib, esposa de Vânio. Ela, como revelou o Bastidor, também foi contratada pela massa falida do Banco Santos. Uma segunda sócia da Arec, Maria Silvia Bartolomeu Ayrosa Antunes, se apresentava no LinkedIn como advogada da própria Adjud.

Dos 165,3 milhões de reais que Vânio usou como base para calcular os próprios honorários, 151,3 milhões seriam reservas que já existiam antes da falência e rendimentos que não deveriam contar, segundo a representação. Se a base correta for de fato 14 milhões de reais, como sustenta o credor, o teto legal de honorários previsto por lei cairia para 701 mil reais, muito abaixo dos 3,2 milhões já recebidos pelas empresas de Vânio. A remuneração provisória da Adjud como administradora judicial, fixada em 28 mil reais mensais por Ralpho Waldo na sentença que decretou a falência, foi elevada para 82 mil reais mensais pelo mesmo juiz em 11 de julho de 2024, à espera de fixação definitiva.

Os números da própria massa também mudaram de forma que a representação classifica como artificial. Ainda como liquidante extrajudicial, Vânio apresentou em março de 2020 o primeiro relatório de sua gestão, que reduziu os valores a receber de resseguradoras de 157 milhões para 130 milhões, e voltou a derrubá-los, para 27 milhões de reais, em janeiro de 2022, já perto da decretação da falência. São 127 milhões de reais que desapareceram do balanço sem justificativa técnica, segundo o credor. O passivo fez o caminho inverso: caiu quase 96 milhões de reais vinte dias depois da decretação da falência, e voltou a subir cerca de 100 milhões de reais em apenas quinze dias de março de 2023, também sem auditoria. No mesmo período, o número de ações judiciais provisionadas contra a massa saltou de 3.700 para 6.000.

Outro ponto é que uma perícia para apurar a remuneração de Vânio ficou parada por mais de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo a havia determinado ainda em 2022, de forma obrigatória, para apurar o ativo, o passivo e a moeda de liquidação da massa. Vânio recorreu tentando transferir para Ralpho Waldo a palavra final sobre se e quando a perícia sairia do papel, mas o tribunal recusou essa tentativa e manteve a ordem original. Ainda assim, segundo a representação, o próprio Ralpho Waldo não abriu a perícia e, em julho de 2023, recusou formalmente o pedido para que ela começasse.

A ordem para que a perícia enfim começasse só veio em 12 de novembro de 2025, já sob o juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, sucessor de Ralpho Waldo na vara. Vânio descumpriu a ordem. Lamêgo registrou a inércia do administrador em decisão de 16 de janeiro deste ano, autorizou o acionista controlador a suprir a omissão e não aplicou sanção, advertência ou redução de honorários. No mesmo mês, sob a administração de Vânio e sem que a auditoria tivesse sido concluída, a massa distribuiu um segundo rateio de 53 milhões de reais a 23 mil credores.

O método Vânio

Há ainda um episódio narrado na representação que ilustra como Vânio tratava o dinheiro da massa como moeda de negociação própria. Segundo Marchi, em contraproposta de 6 de fevereiro deste ano para fechar um acordo global com os credores da Mutual, Vânio condicionou a validade do acordo ao pagamento de 6,7 milhões de reais aos escritórios Prestes e Silveira e Navega Advogados, verba que viria de uma reserva de honorários aberta em outro processo.

Essa ação é a execução de uma sentença que anulou a partilha de bens do divórcio entre o próprio Marchi, autor da representação contra Vânio, e sua ex-mulher, Maria Cristina Gil Amarelo Marchi. Nela, a massa da Mutual cobra o ex-casal, e o escritório Navega Advogados também tem interesse no caso. Marchi, além de credor, também é parte no processo que a massa move contra ele e a ex-mulher.

Os autos mostram que existe uma reserva de dinheiro guardada para pagar honorários de advogados nesse processo, separada desde 2020. Dois terços ficam para os “advogados peticionantes” e um terço para os “advogados atuais”. Mas os documentos não dizem quais escritórios vão receber essa reserva, não trazem nenhum contrato explicando a divisão, e não mostram de onde viria o valor de 6,7 milhões de reais citado por Marchi.

Pelos termos que Vânio propôs, segundo a representação, esse pagamento aos dois escritórios seria feito à parte, fora dos autos e sem assinatura da administração judicial, e o acordo com os credores da Mutual só valeria se esse pagamento paralelo fosse cumprido primeiro. Questionado por mensagem sobre o risco de bloqueios judiciais contra a empresa Funchal Negócios, uma das partes do acordo, Vânio respondeu que torcia pela dificuldade, porque isso ajudaria a inflar o valor do sinal do acordo, conforme consta na petição levada ao CNJ.

Houve ainda um crédito controvertido de 33 milhões de reais em favor do escritório Jaques Advogados e Consultores. O contrato que sustenta essa cobrança foi assinado apenas por Maurício Tadeu Di Giorgio, um dos dois administradores da Mutual à época da falência, quando o estatuto da companhia exigia a assinatura conjunta de dois diretores para validar um compromisso desse tipo. O Ministério Público pediu a abertura de um incidente específico para apurar a origem e a liquidez do crédito, mas Ralpho Waldo, em decisão de 7 de julho de 2023, orientou Marchi a buscar a via da impugnação de crédito, caminho que, segundo a representação, permitiu à massa pagar 18 milhões de reais ao escritório antes de qualquer auditoria.

Campbell classificou o conjunto de informações como suficiente para o afastamento imediato do administrador e determinou que a 2ª Vara nomeasse um substituto em cinco dias, restrito à prática de atos urgentes de conservação e salvaguarda dos bens da massa, vedados atos de disposição patrimonial.

O corregedor negou o pedido de afastamento cautelar do cargo dos juízes Ralpho Waldo e de Guilherme Lamêgo, mas determinou que os dois prestassem esclarecimentos em quinze dias sobre três pontos: as razões técnico-jurídicas para a paralisação da perícia por mais de três anos sem sanção ao administrador, a justificativa para a ausência de auditoria independente diante das oscilações contábeis de 2023, e se tinham ciência de que as empresas subcontratadas pela administração judicial guardavam vínculo societário ou familiar com o próprio Vânio.

Lamêgo cumpriu a liminar em 22 de junho. Suspendeu todas as ordens anteriores, inclusive autorizações de rateio, pagamento a terceiros e levantamento de valores pela administração afastada, e nomeou a empresa ACFB Administração Judicial como administradora provisória, representada por Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante.

Na decisão, o juiz registrou não haver notícia de vínculo entre a ACFB e Vânio, seus profissionais, a falida ou seus sócios, e citou atuação anterior da empresa em outra substituição de administrador judicial.

Procurados na sexta-feira (14), por WhatsApp e e-mail, Vânio e Adjud responderam aos questionamentos. (Leia a íntegra no fim do texto).

A administração judicial afirmou que não teve acesso aos autos do procedimento disciplinar aberto pela Corregedoria, apesar de ter pedido vista duas vezes, e por isso não pode se manifestar em detalhe sobre as acusações. Em linhas gerais, sustenta que todas as contratações, pagamentos e negociações da falência foram feitos sob fiscalização do juízo, que grande parte dos pontos já foi examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e que não há, nem nunca houve, familiar de Vânio atuando na falência. Essa afirmação contrasta com o fato de que Helaine Goraib, esposa de Vânio, foi sócia da Arec, uma das empresas contratadas pela massa, até março de 2021.

Sobre os pontos específicos, a Adjud diz que os honorários e a metodologia de cálculo foram fixados judicialmente e estão dentro dos parâmetros de mercado, e que as oscilações contábeis decorrem de ajustes regulatórios comuns em falências, já aceitos pelo TJSP. Quanto à perícia parada, atribui o atraso à inércia do próprio credor Paulo Rogério Marchi, e não à administração. Sobre o acordo global, afirma que foi Marchi, e não Vânio, quem propôs incluir os honorários de sucumbência na negociação, e diz ter e-mails que provariam isso. Sobre o crédito de Jaques Advogados, sustenta que se trata de um crédito habilitado ainda na liquidação extrajudicial, relacionado na falência sem que o falido o tivesse contestado no prazo legal.

Por fim, a Adjud argumenta que a falência reúne hoje 23.616 credores habilitados, com passivo de cerca de 170 milhões de reais contra 65 milhões em ativos disponíveis, e que um segundo rateio de 35% aos credores quirografários foi interrompido pelo próprio afastamento de Vânio, em prejuízo da massa. Diz ainda que ações em curso contra a companhia somam mais de 50 milhões de reais em disputa, o que motivou o recurso ao CNJ. A administração afirma que nenhuma decisão até agora reconheceu as irregularidades apontadas na representação, e que segue à disposição das autoridades assim que tiver acesso integral aos autos.

Procurados por e-mail nesta sexta, os juízes Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho e Guilherme Cavalcanti Lamêgo não se manifestaram diretamente. Em resposta enviada pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corte informou que os magistrados não comentam questões processuais, com base no artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que veda ao juiz manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

O Bastidor não conseguiu contato com Paulo Rogério Marchi.

Leia a íntegra das respostas de Vânio e Adjud:

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