O plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou por unanimidade, nesta terça-feira (18), o afastamento cautelar do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho da condução do processo de falência do Banco Santos. A decisão foi tomada numa Reclamação Disciplinar relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
Durante a sessão, Campbell fez uma retificação de sua própria liminar. O afastamento vale apenas para o processo da falência do Banco Santos, não para todo o trabalho de Furtado como juiz. A mudança contraria o texto da decisão de 12 de agosto, que determinava o afastamento do magistrado “do exercício de todas as suas funções” no Tribunal de Justiça de São Paulo, com proibição de entrar no fórum e no tribunal e de acessar os sistemas da Corte.
Furtado, então titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo desde 2014, foi afastado cautelarmente um dia depois de o Estadão revelar gravação de reunião entre ele e os três herdeiros do banqueiro Edemar Cid Ferreira, realizada em agosto de 2024, sem a presença de advogados constituídos nem do Ministério Público.
Na gravação, Furtado sugere aos herdeiros a venda da participação da família no Banco Santos ao Banco Master, condiciona esse desfecho à renúncia a ações de responsabilidade em curso e indica, nominalmente, advogados de sua confiança para substituir a defesa dos herdeiros.
Na decisão, Campbell classificou os fatos como um “quadro indiciário sugestivo de captura da função jurisdicional”. Segundo o CNJ, Furtado extrapolou a recepção passiva de propostas para se tornar articulador ativo de um desfecho negocial em favor de uma das partes.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu, na semana passada, uma correição extraordinária no gabinete do magistrado.
A decisão desta terça-feira ocorre no último dia da gestão de Campbell na Corregedoria Nacional de Justiça, cargo que ele ocupa desde setembro de 2024.
Histórico de Furtado
O Bastidor revelou em março a reabertura de um pedido de providências para apurar a omissão do juiz Paulo Furtado na fiscalização do administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio César Pickler Aguiar. Os advogados do espólio de Edemar Cid Ferreira alegavam que Furtado ignorou irregularidades do administrador, entre elas a contratação de profissionais com vínculo pessoal com o próprio Vânio e pagamentos sem comprovação.
Em 2024, o Bastidor já havia mostrado que Vânio era acusado de favorecer parentes, parceiros e a si próprio com dinheiro que deveria pagar credores, incluindo a contratação da própria esposa, a advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, para atuar pela massa falida, e a subcontratação da empresa Vela Administrações e Participações com recursos da massa.
Em julho, o Bastidor noticiou que Campbell suspendeu a falência do Banco Santos e afastou Vânio da administração da massa, mas negou, naquele momento, o pedido para afastar também Furtado.
Nesta semana, o Bastidor revelou que o CNJ suspendeu a falência da Companhia Mutual de Seguros e afastou o mesmo administrador judicial de sua condução, a segunda massa falida bilionária da qual Vânio foi retirado em menos de dois meses.
O juiz Paulo Furtado não se manifestou sobre a decisão do CNJ pelo seu afastamento.

