O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (21) que a Polícia Federal investigue vazamentos de informações sigilosas relacionadas às investigações sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no inquérito da operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos ilegais no INSS. O filho mais velho do presidente Lula é investigado por tráfico de influência em três inquéritos diferentes que tramitam no Supremo. Mendonça é relator de dois deles; o ministro Flávio Dino conduz o terceiro.

A apuração sobre os vazamentos foi incluída em inquérito instaurado em fevereiro de 2026 e relatado por Mendonça, que já investiga outras suspeitas de vazamento de informações de outras fases da operação Sem Desconto. Na Polícia Federal, o caso é conduzido pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, a Dicor.

Na decisão, que atendeu a um pedido da defesa de Lulinha, Mendonça lista reportagens que divulgaram detalhes das investigações da PF sobre as relações de Lulinha com a lobista Roberta Luchsinger, suspeita de atuar em benefício de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado como o principal operador do esquema que desviou 6,3 bilhões de reais de benefícios pagos a pessoas pobres.

Mendonça destaca que o foco da investigação não deve mirar os veículos de comunicação que publicaram as reportagens, mas os servidores que “tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações”. Em paralelo, Mendonça analisa um pedido da Procuradoria-Geral da República para que os dois inquéritos relatados por ele sobre tráfico de influência de Lulinha no governo sejam enviados à primeira instância.

Segundo pessoas próximas à investigação, o interesse da cúpula da Polícia Federal era que o inquérito sobre o vazamento de Lulinha fosse conduzido pela Corregedoria. Na avaliação da PF, as medidas tomadas por Mendonça para controlar a investigação, como exigir o envio dos materiais brutos da investigação envolvendo Lulinha para seu gabinete, não evitaram o vazamento dos dados sigilosos.

Leia a íntegra da decisão de Mendonça: