A crise entre André Mendonça e a Polícia Federal expõe uma tensão cada vez mais presente em Brasília: até que ponto um ministro do Supremo pode supervisionar um inquérito sem passar a comandá-lo. Nos casos do Banco Master e das fraudes no INSS, Mendonça acumulou decisões que, em conjunto, avançam sobre a circulação de informações, a organização das equipes e o ritmo do trabalho policial. A se confiar nos relatos reservados de investigadores, Mendonça meteu-se onde não poderia: na condução operacional das investigações.

Em termos práticos, imiscuir-se em questões cotidianas da polícia significa definir, ainda que sutilmente, a orientação estratégica dos casos. Estabelecer prioridades, sobretudo em investigações complexas, é se apoderar delas. Mendonça parece cometer o erro que tantos outros cometeram antes dele. Tenta tornar-se dono das investigações. Isso nunca acaba bem, salvo para quem trabalha por nulidades.

O relator de uma investigação no Supremo tem poderes relevantes. Pode autorizar diligências, preservar o sigilo, cobrar o cumprimento de decisões e impedir que provas sejam escondidas das defesas. Não pode, porém, substituir o delegado na condução do inquérito nem assumir o controle externo da atividade policial, atribuição constitucional do Ministério Público. É precisamente nessa fronteira que a atuação de Mendonça passou a provocar dúvidas. Talvez nunca seja demais lembrar que o sistema penal brasileiro é acusatório. Depende – e muito – do Ministério Público. No caso, da Procuradoria-Geral da República.

A ausência da PGR nas investigações criminais perante o Supremo é um problema gravíssimo e já um tanto antigo. Ocorre desde os mandatos de Augusto Aras, então celebrado como alguém que botaria ordem nos “abusos da Lava Jato” – um guarda-chuva retórico para anular todas as investigações sobre crimes de colarinho branco dos anos anteriores, tivessem ou não relação com o que se convencionou chamar de Lava Jato. Em vez de investigar, Aras passou a arquivar. E foi muito aplaudido.

No mesmo momento, emergiu o problema que agora se transforma em prática cotidiana e normalizada. Alexandre de Moraes passou a comandar o inquérito das fake news e virou relator de todo e qualquer caso contra Jair Bolsonaro e seus aliados. A anemia investigativa de Aras transformou-se na justificativa perfeita para conferir legitimidade a um modelo que, em termos legais, não existe: um ministro do Supremo como dono de inquérito, comandando investigações por meio de delegados de confiança. Estes passaram a atuar como subordinados de Moraes. E, como sempre no Brasil, a exceção passou a ser um modelo. (O plenário do Supremo considerou constitucional o inquérito das fake news em 2020, mas isso não significa que tenha consagrado o modelo de Moraes, que viria a se intensificar nos anos seguintes.)

É esse, portanto, o modelo herdado por Mendonça. Mas, para dar certo, o modelo, ainda que seja questionável e de legalidade duvidosa, precisa de harmonia entre ministro e delegados, além da bonomia anímica da PGR de Paulo Gonet. Harmonia, por sua vez, requer confiança e tempo de trabalho, algo que, por definição, o ministro e os delegados não construíram. O conflito era uma questão de tempo.

O primeiro sinal apareceu no caso Master. Relatos convergentes indicam que o ministro restringiu o compartilhamento de informações até mesmo dentro da hierarquia da PF. A justificativa era evitar vazamentos e preservar diligências altamente sigilosas. O problema surge quando o relator decide não apenas o que pode ser divulgado fora da investigação, mas quem, dentro da própria polícia, pode conhecer o material necessário para administrá-la.

O embate se agravou nas apurações do INSS que alcançaram Lulinha. Mendonça cobrou o envio de dados brutos e indexados, estabeleceu prazos para a análise do material e exigiu comunicação prévia sobre mudanças na equipe — segundo alguns relatos, exigiu também sua anuência. A resistência foi tratada por seu gabinete como possível desobediência ou obstrução. A PF levou a controvérsia à Advocacia-Geral da União. Agora, os 27 superintendentes regionais divulgaram uma nota em defesa da direção do órgão, da independência técnica das investigações e de sua autonomia administrativa. Uma defesa pública de Andrei, que por ele foram nomeados.

É necessário separar os fatos das suspeitas que cada lado passou a difundir. Não há prova de que Andrei Rodrigues tenha protegido Lulinha ou obstruído qualquer investigação. Foi a própria PF que pediu a abertura de três inquéritos sobre o filho do presidente. Dois foram distribuídos a Mendonça e o terceiro a Flávio Dino; todos foram autorizados. Também não apareceu, até agora, um ato formal pelo qual Mendonça tenha aberto uma investigação contra Andrei por obstrução.

As preocupações do ministro não são imaginárias. Há atrasos a esclarecer, acusações recíprocas de vazamento e ao menos um episódio concreto que Mendonça registrou em decisão: o pedido de audiência feito por Jaques Wagner no mesmo dia em que representações da PF chegaram ao Supremo. Foi no mesmo dia em que Wagner se encontrou com Andrei no Planalto. A coincidência justificava cautela. Não provava um vazamento e, menos ainda, autorizava presumir a participação da direção da PF. Mas contribuiu para intoxicar o ambiente em que convivem as partes.

A reunião articulada pelo governo ontem, a mando de Lula, foi um primeiro passo, mas não resolveu o problema. A PF continua a considerar que algumas determinações invadem suas competências. Mendonça continua desconfiado da forma como os inquéritos são conduzidos. Enquanto as ordens não forem revistas ou claramente delimitadas, qualquer conclusão policial — indiciamento, arquivamento ou pedido de nova diligência — poderá ser apresentada como vitória de uma das facções da disputa. As próprias defesas ganharão argumentos para questionar a imparcialidade e a validade dos atos praticados.

Como relatou o Bastidor, a atuação de Mendonça incomoda colegas e chama a atenção pelo aparente manuseio estratégico do casos de modo atípico. Foi o que se viu quando o ministro levantou os sigilos de dois dos principais inquéritos do caso Master assim que Gilmar Mendes pautou seu voto na turma. O ministro falou abertamente sobre isso, mas nem precisaria. Tratava-se de um movimento para fortalecer a posição de Mendonça e constranger, ou minar, qualquer posição contrária.

Deveria ser óbvio, mas tornar pública uma investigação até então sigilosa precisa obedecer critérios claros e consistentes, como o encerramento de diligências, o fim do inquérito ou o oferecimento de denúncia, entre outros. Há bons debates sobre as balizas razoáveis e constitucionais em que um juiz pode, ou deve, tornar público um caso criminal. Emparedar colegas não deveria ser critério.

Algo parecido se observou na semana passada, quando Mendonça levantou o sigilo de um dos principais processos envolvendo o senador Jaques Wagner, aliado de Lula. Mendonça tomou essa decisão assim que soube da existência de um dos novos pedidos de inquérito sobre Lulinha – um movimento da PF, por sua vez, difícil de não ser interpretado como manobra para retirar de Mendonça o comando das investigações sobre o filho do presidente. (Aliás, o fato de Lulinha, que não tem foro no Supremo, estar sendo investigado na corte ainda não foi explicado claramente por ninguém.)

Embora houvesse justificativa formal para arquivar esse caso específico de Wagner e torná-lo público agora, e não dias após a operação contra ele, por exemplo, não é essa a praxe no Supremo nem o modo de agir do próprio Mendonça. Ou seja: não é critério. Ou não é um critério claro e consistente, por ora. Não há, no Supremo, na PF, no Ministério da Justiça e em qualquer gabinete de Brasília, quem não tenha enxergado esse ato como ele parece ser: um movimento para enfraquecer um dos principais aliados de Lula num momento que o chefe da PF, outro aliado de Lula, colide com ele, Mendonça.

A crítica central à atuação de Mendonça não depende de saber quem será atingido pelas investigações. Depende de como ele pretende conduzi-las, interna e externamente. Se o relator controla o fluxo interno de informações, interfere na composição da equipe e recebe material bruto para acompanhar ou orientar sua análise, deixa de ser apenas o juiz que garante a legalidade do inquérito. Aproxima-se perigosamente da posição de investigador — e compromete a distância que precisará manter quando chegar a hora de julgar.