A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor na noite de sexta-feira (17). A dívida do conglomerado é de 4,25 bilhões de reais, conforme apontado nos autos do processo.

A magistrada determinou a nomeação da Laspro Consultores como administradora judicial e da PwC como agente independente de monitoramento, o watchdog, para fiscalizar as movimentações financeiras e evitar a dissipação de patrimônio.

A partir de agora, o grupo Fictor terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que deverá ser submetido à aprovação dos credores.

Como mostrou o Bastidor, credores da companhia se anteciparam à decisão judicial e se reuniram para definir estratégias no processo após uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e fraude financeira contra bancos públicos e privados atingir executivos da Fictor. Ao todo, o grupo tem cerca de 13 mil credores.

No despacho, a juíza reconheceu que as empresas preencheram os requisitos legais para o pedido e determinou a suspensão, por 180 dias, de execuções judiciais e atos de constrição patrimonial contra o grupo.

A Fictor atribuiu a crise a um forte abalo reputacional ocorrido após o anúncio da intenção de aquisição do Banco Master, em novembro de 2025. Segundo o grupo, o episódio associou o nome do conglomerado a escândalos financeiros, o que teria provocado perda de confiança no mercado.

Segundo a Fictor, a repercussão negativa desencadeou uma corrida de investidores para resgatar recursos aplicados nas Sociedades em Conta de Participação. O grupo sustenta que esse movimento atingiu grande parte do capital investido, comprometendo sua capacidade de honrar obrigações no curto prazo.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado em fevereiro. Inicialmente, apenas duas empresas foram incluídas no processo. O número chegou a 41. O grupo defende que a crise é de liquidez e não de inviabilidade operacional. Por isso, defendeu a preservação das atividades e a possibilidade de reorganização por meio da recuperação judicial.

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