O TCU aprovou no dia 1º resolução que impede a posse como ministro da corte de indicados que sejam réus, condenados (independente da instância) ou estejam inelegíveis. A resolução relatada pelo decano do tribunal de contas, Walton Alencar, foi uma resposta direta ao governo Jair Bolsonaro, que gostaria de indicar Fernando Bezerra para uma das duas cadeiras que estarão vagas em breve.
O líder do governo no Senado pretendia ocupar a cadeira do ministro Raimundo Carreiro, que está de saída da corte rumo à embaixada brasileira em Portugal – falta apenas o aval do plenário do Senado. A outra vaga só estará vaga em julho de 2022, quando Ana Arraes, presidente do TCU, deixará o tribunal.
Mas essa não é a única barreira à posse imposta pela resolução, que também garante ao TCU o poder de revisar a indicação do presidente da República – função que cabe ao Senado. Mas o texto não traz o mesmo tratamento para os indicados pelo Congresso.
O Tribunal de Contas da União é integrado por nove ministros, sendo que três deles são indicados pelo Executivo e o restante por Câmara e Senado. O texto foi assim redigido pela corte: “Incontinente ao ato de nomeação pelo Presidente da República de ministro do Tribunal de Contas da União, será aferido, pelo plenário do Tribunal de Contas da União, em sessão administrativa reservada, a existência dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada”.
O professor de Direito Constitucional e advogado Guilherme Amorim resumiu a situação do TCU como “a criatura se tornando criador”. Ele explicou que a o ato é inconstitucional porque, apesar do nome, a corte não integra o Judiciário, sendo um tribunal administrativo – mas seus integrantes terem, segundo a Constituição, as “mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens” de ministros do STJ.
“O TCU é um órgão autônomo e auxiliar do Poder Legislativo. Não compete à corte de contas proceder a uma revisão ou a um referendo da decisão do Senado, que é soberano e independente”, afirmou.
O advogado especialista em Direito Penal e Direito Público Welington Arruda ressaltou que a resolução também afrontou a Constituição ao ignorar a necessidade do trânsito em julgado de eventuais condenações nas avaliações dos indicados. “É muito comum decisões serem anuladas ao longo do processo por tecnicidades jurídicas e atropelo de fases pelas autoridades. Não há como ignorar isso”, disse.
E a resolução, se aprovada mais cedo neste ano, poderia ter constrangido o próprio TCU. Até o começo de abril, o ministro Vital do Rêgo era réu e chegou a ter os bens bloqueados em uma ação da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas o processo foi anulado na leva de derrotas que a operação sofreu após as revisões das condenações impostas a Lula.
O ministro do TCU era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro após ser citado em delações como tendo recebido R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, da OAS, para que executivos da empreiteira não fossem chamados a depor na CPI da Petrobras, que foi presidida por Vital do Rêgo.

