Punir os golpistas não será simples

Brenno Grillo
Publicada em 12/01/2023 às 19:00
Golpistas durante invasão ao Congresso, no domingo (8). Foto: Eduardo F S Lima /Fotoarena/Folhapress

A punição dos terroristas bolsonaristas que barbarizaram a praça dos Três Poderes no domingo (8) para tentar derrubar o governo Lula será mais difícil do que se imagina, apesar da abundância de provas, como fotos e vídeos.

A dificuldade é que as punições precisam ser individualizadas, cada terrorista só poderá ser punido pelo que fez, não com base nos atos de todos que destruíram Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

"É preciso individualizar a conduta porque nem todas as pessoas que foram ao Congresso no domingo cometeram atos de terrorismo. Há aqueles que não sabiam dos fins golpistas", diz Welington Arruda, criminalista e mestre em Direito pelo IDP.

Outro desafio será como enquadrar o terrorismo bolsonarista. A lei antiterrorismo classifica a prática como ato realizado "por um ou mais indivíduos", por motivos de "xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião" e com o objetivo "de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

Foi esse, inclusive, o argumento de André Mendonça para tentar suavizar a situação de Ibaneis Rocha, governador afastado do DF, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança da capital federal e Fabio Augusto, ex-comandante-geral da PM distrital.

Detalhes assim fazem com que a Justiça possa ter de enquadrar esses criminosos no Código Penal, que prevê como crime os ataques à democracia com uso "de violência ou grave ameaça" e associação criminosa.

Essa acomodação da definição do crime cria outro empecilho: é preciso provar a intenção (dolo, no juridiquês) nos atos. A tarefa será uma das mais complicadas, pois será preciso separar quem bancou a tentativa de golpe, quem liderou a turba, quem executou a ação e quem estava lá apenas como gaiato pró-Jair Bolsonaro.

Fato é que cada crime terá uma pena independente, segundo Arruda, fazendo com que muitos acusados recebam punições que facilmente alcançarão o limite imposto pela legislação penal para detenções, que é de 40 anos.

E as autoridades?

Os policias, militares e agentes públicos envolvidos, direta ou indiretamente no terrorismo responderão por omissão e incompetência, como já mostrou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Isso porque não agiram contra os golpistas ou os deixaram livres para barbarizar o coração da democracia brasileira. É o caso de Ibaneis, Torres, e Augusto.

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