Pode usar, sim
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, reafirmou que dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem ser usados em investigações criminais sem a necessidade de autorização judicial. Na decisão de segunda-feira (26), ele anulou acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e confirmou que a polícia e o Ministério Público podem, inclusive, requisitar relatórios de inteligência diretamente ao Coaf.
O caso em questão envolve o empresário Kelvyn Baltokoski, preso em 2021 por envolvimento em esquemas de pirâmides financeiras em Guarapuava (PR). O Ministério Público do Paraná pediu ao Coaf um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) sobre Kelvyn e outro suspeito, sem ter autorização judicial. Esse relatório foi usado para pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal.
A defesa de Kelvyn pediu para que o relatório produzido pelo Coaf fosse anulado, pois o MP não tinha autorização judicial. A 5ª Turma do STJ, por maioria, concordou.
O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF. Em decisão monocrática, Moraes reafirmou que o STF já decidiu que é válido compartilhar relatórios do Coaf sem autorização prévia do juiz, sejam eles emitidos espontaneamente ou a pedido de órgãos para fins criminais.
Desde 2021, o STF permite o uso e compartilhamento desses dados sem necessidade de autorização judicial. A decisão teve repercussão geral (Tema 990), o que significa que não cabe reinterpretação de outro tribunal sobre o tema.
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