Pedágio dá cadeia

Redação
Publicada em 14/03/2025 às 10:39
Fernando Antonio Zorzenon da Silva (à esq.) e José da Fonseca Martins Júnior (à dir.) exigiam propina em esquema que contou com a participação do ex-governador Wilson Witzel Foto: TRT1

Três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foram condenados à prisão pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na quinta-feira (13). Eles integravam um grupo criminoso que cobrava propina para beneficiar organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e com créditos a receber do governo do Rio de Janeiro.

As penas aplicadas a Marcos Pinto da Cruz (foto abaixo), José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva vão de dez a vinte anos de prisão. O trio também foi exonerado do serviço público. Eles responderam pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido por falta de provas.

O esquema criminoso foi investigado pelo Ministério Público Federal a partir da delação de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio. O processo também envolve o ex-governador fluminense Wilson Witzel e o advogado Manoel Peixinho, que defendeu Witzel no processo de impeachment que o afastou do cargo em 2021.

Segundo o Ministério Público, o desembargador Marcos Pinto da Cruz combinou com o então secretário de Saúde, Edmar Santos, que, em vez de o governo pagar diretamente às empresas pelos serviços prestados, que depositasse em juízo os valores, sob o pretexto que elas tinha dívidas trabalhistas.

A partir daí, o esquema funcionava como uma espécie de pedágio. Os desembargadores indicavam às empresas e organizações sociais certos escritórios de advocacia para lidar com seus casos. O valor pago por elas em forma de honorários aos advogados embutia a propina, que era destinada aos desembargadores.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que as provas apresentadas pelo MPF mostram que a propina paga chegava aos desembargadores, mas também a Witzel e ao então secretário Santos. Mas, devido às regras da prerrogativa de foro por função, só o processo dos desembargadores ficou no STJ.

Os desembargadores ainda podem recorrer da decisão. Até que o processo seja definitivamente em encerrado, eles aguardarão a decisão em liberdade, mas afastados das suas funções.

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