O valor de 400 páginas

Alisson Matos
Publicada em 17/06/2024 às 12:00
O voto de Cueva foi acompanhado por todos os seus colegas de colegiado. Foto: Assessoria TSE

Uma mudança de posição repentina e recente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, deu ao Itaú a chance de reverter uma condenação que hoje gira em torno dos 120 milhões de reais. A disputa judicial, que opõe o banco a uma empresa chamada Masterlink, já dura 22 anos. Começou na justiça da Bahia há duas décadas e foi parar em Brasília no final do ano passado.

O caso contém um fato extravagante. Depois de ser condenado em primeira instância, o Itaú passou a argumentar que a derrota ocorreu em virtude do sumiço misterioso de 400 páginas dos autos principais da causa. Conteriam documentos que fortaleceriam a posição do banco. A empresa Masterlink contestou o sumiço. Disse que os documentos supostamente suprimidos nunca estiveram no processo. 

O Bastidor analisou detidamente todos os autos disponíveis e, de fato, não identificou que as páginas estivessem no processo. Muito menos que tenham sido suprimidas. Esse exame - afinal, as páginas sumiram ou não? Se sumiram, como e por quê? - não foi feito em nenhuma das instâncias. Ninguém investigou o caso. Nem o Itaú nem os juízes pediram investigação, seja a corregedorias, seja ao Conselho Nacional de Justiça, de um fato que, se verdadeiro, é grave.

A batalha judicial começou em 2002, após o banco rescindir unilateralmente um contrato com a empresa que prestava serviços de locação e manutenção de bens móveis, além de implementar uma rede de segurança para agências do Unibanco, instituição que foi incorporada ao Itaú.

Na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, em 2016, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos donos da Masterlink. Dois anos depois, o processo foi digitalizado. O Itaú mudou os seus advogados.

A nova defesa alegou que 400 páginas do processo haviam sumido. Os advogados argumentaram que a ausência dos trechos foi fundamental para a juíza de primeira instância decidir contra o Itaú. Os representantes da Masterlink contestaram a versão e disseram que os fragmentos alergadamente suprimidos nunca fizeram parte da ação. 

A cronologia da tramitação do processo corrobora as afirmações dos advogados da Masterlink. Ela mostra que, durante a tramitação do processo em Salvador antes da sentença, os representantes do banco manifestaram-se por mais de dez vezes e, em nenhuma delas, citaram o sumiço das 400 páginas. Ou seja, a contestação sobre o sumiço das páginas só ocorreu após os novos advogados assumirem a causa. A antiga defesa do Itaú não citou o episódio.

A contestação resultou em uma nova decisão. Em 2019, a juíza Ana Karena Nobre, também da 9ª Vara Cível de Salvador, anulou a sentença condenatória e deu ao Itaú a oportunidade de incluir os documentos que o banco alegava terem desaparecido. 

A magistrada na ocasião não ouviu a defesa da Masterlink, que recorreu. O Tribunal de Justiça da Bahia deu razão à empresa e derrubou a decisão que anulava a condenação do Itaú.

O caso subiu ao STJ. O primeiro relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze. Em março de 2023, ele votou contra o Itaú. O banco contestou. Em junho, assumiu um novo relator, o ministro Cueva. 

Em agosto de 2023, o magistrado decidiu que “a irresignação não merece prosperar”. Escreveu que, segundo o Código de Processo Civil, uma vez publicada a sentença, "o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração”. Fim do caso? Não. 

A defesa do Itaú insistiu e, em novembro, interpôs um novo agravo. De acordo com os autos na corte, os recursos apresentados pelo Itaú nesse ínterim não indicavam nenhuma tese nova. Ou seja, não haveria qualquer motivo aparente para a reviravolta, embora a mudança de opinião seja, evidentemente, uma prerrogativa do ministro.

O ministro Cueva, no mês seguinte, mudou de ideia. Adotou os argumentos da juíza de primeira instância que havia anulado a sentença. Numa mudança aparente sobre seu entendimento acerca do Código de Processo Civil, o magistrado disse, entre outras coisas, que “o próprio Código Processual admite a possibilidade de alteração da sentença mesmo após sua publicação em outras hipóteses”.

Cueva ainda escreveu que “a existência do alegado vício de nulidade, consistente na subtração de documentação colacionada à peça contestatória, destinada a corroborar a tese da defesa, foi confirmada pelo juízo de primeiro grau e ostenta natureza grave por revelar violação do direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Foi por meio do voto de Cueva que a 3ª Turma do STJ, no mês passado e por unanimidade, deu razão à defesa do Itaú. A discussão durou cerca de dez minutos. Na prática, a decisão do tribunal autorizou a anulação da primeira sentença desfavorável ao banco.  

“O juiz anulou a sentença e vai julgar adequadamente tendo em mãos, a seus olhos, as 400 páginas. É disso que se trata, essas coisas acontecem não por acaso, não se pode acreditar que elas desapareceram do nada, caíram em um buraco negro. Elas sumiram, foram subtraídas dolosamente ou não, não importa, mas foram subtraídas e juiz não teve acesso a elas antes de prolatar a sua sentença. Quando constatou a enormidade do problema à sua frente, ele não teve alternativa senão anular a sentença”, disse Cueva na sessão.

O voto de Cueva, que herdou a relatoria do caso, foi acompanhado por todos os seus colegas de colegiado. Mesmo o antigo relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que chegou a negar recursos do Itaú, ficou ao lado do colega. Os ministros da 3ª Turma acataram os argumentos do banco. 

A reportagem tentou questionar o ministro sobre a mudança de entendimento. A assessoria do tribunal disse que “por se tratar de decisão em processo ainda sem trânsito em julgado no STJ, os ministros não comentam suas decisões. A manifestação se dá apenas nos autos”.

O Bastidor também buscou os advogados do Itaú, que não responderam. A reportagem então questionou o banco sobre as mais de dez contestações que não citavam o sumiço das 400 páginas antes da sentença e sobre a possibilidade da sua defesa não ter incluído os documentos nos autos, percebendo a ausência só depois. A hipótese é levantada pelos representantes da Masterlink.

O banco respondeu que “manifestou sobre o desaparecimento das provas assim que foi intimado para falar a respeito da digitalização dos autos” e que “que parcela significativa das provas” – e não todas elas – “foi apresentada no recurso interposto no início do processo, o que contribuiu para a identificação do grave problema após a digitalização”. Acrescentou que “os autos eram físicos, razão pela qual somente após a digitalização e respectiva intimação das partes foi possível identificar o problema” e que "“o banco ressalta também que as provas foram de fundamental importância para a elaboração da defesa, sendo inclusive mencionadas pela parte contrária em posterior manifestação. Além disso, há adulteração de numeração na cópia física que foi digitalizada, o que igualmente evidencia que os documentos foram juntados ao processo e subtraídos posteriormente.”

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