O Supremo Tribunal Federal vai se reunir amanhã para julgar um relatório da Polícia Federal cuja fonte — os dados do celular de Daniel Vorcaro — três dos seus juízes dizem não ter visto, que o relator de origem diz que ninguém precisa ver para julgar e cuja cópia, até hoje, ninguém consegue descrever da mesma maneira. Escrevi na quarta-feira que a sessão não tinha objeto. Em cinco dias, os ministros produziram ofícios, despachos, listas e cartas à Polícia Federal suficientes para preencher qualquer pauta — e todos tratam de uma só coisa: o que pode ser visto, por quem e quando. A guerra no Supremo entrou na fase em que a arma principal é o sigilo. Ou, mais precisamente, o poder de levantá-lo. E, descobriu-se no domingo, o poder de negá-lo aos colegas.
O método
Convém começar por André Mendonça, porque o lance de abertura é dele — mas o método não. Publicar a decisão e manter o processo fechado é o que o Supremo faz há anos, desde que, acossada pela Lava Jato, a Corte passou a tratar a publicidade das investigações como sinônimo de abuso e de lawfare. O sigilo voltou a ser a regra, e Alexandre de Moraes foi o seu maior praticante: sete anos de inquérito das fake news decidindo sozinho o que ficava fechado e o que se tornava público. Mendonça, relator do caso Master desde fevereiro, quando Dias Toffoli deixou o caso, herdou e seguiu o padrão da casa: fases da Operação Compliance Zero anunciadas por nota oficial, com nome, alvos e decisão, e os processos trancados. O caso de Ciro Nogueira, aberto em 16 de junho e fechado de novo no dia 24, mostra o relator decidindo sozinho quando o país veria e quando deixaria de ver.
O que Mendonça fez em seguida foi virar o padrão contra um colega — e fazê-lo com um desenho preciso. Em 24 de agosto, mandou a PF identificar os interlocutores de Daniel Vorcaro. No dia 28, separou o resultado num processo novo, a PET 16.662, autuado sob sigilo e fundado na regra que reserva ao Plenário os crimes de ministros do Supremo. Em 1º de setembro, levantou o sigilo. Não havia pedido do Ministério Público, nem representação da polícia, nem denúncia para investigar aquelas pessoas — a ordem partiu do relator, e é por isso que a Procuradoria-Geral pede a sua nulidade. Na própria decisão de 1º de setembro, ele escreveu que “o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário”, em sessão “pública e transparente”, em data “a ser definida pelo eminente Presidente”. Ou seja: ao abrir o processo, o relator decidiu sozinho o que se tornava público e entregou ao colegiado o que se decidiria depois. A publicidade era dele; a jurisdição seria dos outros.
Dez ilhas
Diz-se há décadas em Brasília que o Supremo é um arquipélago de onze ilhas. Hoje são dez — a cadeira de Luís Roberto Barroso está vaga desde que o Senado rejeitou Jorge Messias, em abril. Numa certa simplificação exagerada, mas ainda assim útil, cada uma decide sozinha, por despacho monocrático, o que antes se decidia em colegiado ou em conversa reservada. Em tempo de paz, isso produzia incoerência. Em tempo de guerra, produz dez artilharias, cada uma com o seu alvo e o seu calendário. Foi o que se viu nas últimas duas semanas: todos aprenderam o lance de Mendonça e o repetiram com propósitos próprios.
Moraes respondeu em 3 de setembro com relatórios de inteligência da PF, encaminhados a Fachin em representação pública no mesmo dia. Mendonça liberou o caso para o Plenário em 6 de setembro, véspera do feriado, e na terça-feira, dia 8, afastou a cúpula da PF. Dino reintegrou o diretor-geral com uma decisão escrita para ser lida fora do tribunal. Fachin suspendeu as duas decisões, convocou sessão extraordinária, pediu a abertura do caso Master, deu 24 horas à PF, tomou a relatoria. Zanin e Gilmar escreveram à Polícia Federal. Dino, no domingo, abriu a investigação sobre o círculo de Bolsonaro citando Mendonça. Depois de conversas de Lula com ministros, o PT foi ao tribunal pedir a saída de Mendonça do caso.
Cada lance responde ao anterior e prepara o seguinte, e as ilhas têm alianças. Uma delas é quase explícita: Moraes, Gilmar, Zanin e Dino agem no mesmo dia, com os mesmos argumentos, e preparam juntos, segundo a Folha, uma questão de ordem para a terça-feira. Mendonça age só, mas não está isolado. Quando levou o afastamento da cúpula da PF ao referendo da Segunda Turma, em sessão virtual convocada para o mesmo dia 8, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram com ele antes que Gilmar pedisse vista.
O silêncio de Fux, de Kassio e de Cármen Lúcia desde então não deve ser lido como neutralidade: é, mais provavelmente, a reserva de quem ainda não precisou se declarar. Todos os movimentos têm dupla função: avançar no processo e produzir pressão fora dele. E todos mostram uma coisa nova. Em fevereiro, o problema Toffoli foi resolvido numa reunião reservada, com maioria pela validade dos seus atos e uma nota de desagravo. Pela primeira vez, a acomodação interna e discreta parece impossível. Não há mais como dialogar diplomaticamente com dez canhões.
O envelope
Nessa escalada, a disputa mudou de natureza. Na primeira quinzena, tratava-se do que o país vê: a nota oficial, o PDF, o rótulo “público” no portal, os 53 procedimentos cujo sigilo Mendonça mandou levantar em dois despachos, os 180 documentos que Moraes disse não conseguir ler. No fim de semana, passou a tratar do que os próprios juízes veem. A guerra do sigilo produziu a sua própria antítese: o sigilo contra o próprio colegiado.
A frase que reorganiza o tabuleiro foi escrita por Gilmar Mendes no domingo, numa carta dirigida não ao presidente do tribunal, mas ao diretor-geral da Polícia Federal — o mesmo Andrei Rodrigues que Mendonça afastou em 8 de setembro e que Fachin manteve no cargo no dia seguinte. Gilmar pede cópia dos dados extraídos do celular de Vorcaro e explica o que não está pedindo: “não se cogita de qualquer levantamento de sigilo”; “o que se pede não é divulgação, mas apenas acesso interno”. E enuncia o princípio: “O Plenário não é órgão do Relator, mas colegiado cujos integrantes exercem jurisdição em condições iguais, sem hierarquia entre si”. Zanin já pedira acesso igual na sexta-feira; Gilmar torna explícita a distinção que a Corte fundiu durante duas semanas — acesso não é publicidade —, e foi dessa fusão que a guerra do sigilo se alimentou.
O gesto, porém, tem um problema que o princípio não resolve. Gilmar invoca os artigos 181 e 182 do Código de Processo Penal, que permitem ao juiz divergir do laudo pericial e mandar complementá-lo — faculdades que, diz ele, pressupõem acesso ao que a polícia examinou. O que os artigos não dizem é que cada juiz possa requisitar a prova diretamente à polícia, à margem de quem conduz o processo. Zanin e Gilmar não são relatores de nada nesse caso; os autos estão com Fachin, e é ao presidente que cabe requisitar e comunicar. O princípio da igualdade entre os juízes foi invocado por um ato que, na praxe da Corte, só o relator pratica.
Mendonça respondeu no mesmo domingo, e a resposta tem um núcleo que merece ser levado a sério. O material que o Plenário vai julgar, diz ele, é o que foi formalizado nos autos; disso, todos os ministros têm cópia integral, e ele próprio não tem mais do que isso. O HD que a PF entregou ao seu gabinete em março “permanece lacrado”, é “inacessível a este relator, que nunca o manuseou”, e serve apenas de contraprova. Abrir “todas as informações contidas no celular” antes de terça-feira “somente contribuiria para tumultuar o julgamento” e poria em risco investigações em curso e dados de terceiros.
Há um argumento real aí: um relatório policial é o que se formalizou nos autos, e ninguém julga um celular inteiro. Mas há também uma admissão que a frase seguinte deixa escapar. “Os defensores dos investigados têm acesso à cópia integral do material”, escreveu Mendonça na sexta-feira, porque a polícia devolve os dados ao dono depois de espelhá-los — cada defensor, ressalva ele, só acessa os dados do próprio cliente. Os advogados de Vorcaro têm, portanto, o celular inteiro do cliente. Os ministros que vão julgar o que saiu dele, não. As duas posições — a de Gilmar e a de Mendonça — são coerentes, incompatíveis, e as regras que cada lado invoca não dizem qual delas prevalece.
A Polícia Federal está nessa guerra desde o primeiro relatório. No fim de semana, de fornecedora da munição passou a árbitro da prova. Três ministros pediram a mídia diretamente à PF ou por seu intermédio: Zanin, que deu prazo até as 23 horas de domingo; Gilmar, pela carta; Moraes, por ofício a Fachin. A PF respondeu ao presidente na manhã de domingo que a custódia é dela, que os lacres estão íntegros e que pode enviar aos gabinetes que solicitarem cópia idêntica à de Mendonça. Acrescentou um detalhe: a cópia de março foi enviada “mediante solicitação do próprio gabinete”, documentada, diz a nota, em processo administrativo. Mendonça havia escrito na sexta que a entrega fora “voluntária e espontânea”.
No domingo, reconheceu a “divergência de informações” e pediu que Fachin ouça, em 24 horas, não o diretor-geral, mas os quatro delegados que assinaram a representação original do caso — sobre as circunstâncias da entrega e sobre “eventuais constrangimentos sofridos ao longo das investigações”. O despacho não diz que constrangimentos, nem de quem. Mas a pergunta antecipa a sessão prevista para o dia 23, quando o Plenário deve examinar a acusação de Moraes de que Mendonça interferiu na direção das investigações, e a inverte: a hipótese de que foi a direção da PF quem constrangeu os delegados.
Repare no vocabulário. O objeto da disputa deixou de ser um processo e virou um envelope. Mendonça invoca o número de um lacre, o B0003311945, “registrado no referido Ofício”. A PF responde com “lacres íntegros” e “cadeia de custódia documentada”. Gilmar pede cópia “com individualização de lacres e certificação de integridade”. Dino mandou o secretário de Segurança de São Paulo entregar à PF “todo o material bruto” dos celulares apreendidos no caso Dark Horse — e, nos autos que ele abriu, a perícia paulista informa ter recusado 17 aparelhos porque os lacres tinham “vão suficiente” para a entrada de um cabo e a manipulação de dados. Quando os juízes deixam de confiar uns nos outros, a prova volta a ser um objeto físico: quem guarda o envelope, quem tem a chave, quem certifica que ninguém mexeu. O caso Master vai ser discutido pela custódia antes de sê-lo pelo conteúdo.
A hipótese mais simples concilia as três versões sobre a cópia de março: um pedido administrativo do gabinete, sem ordem nos autos, atendido pela PF num domingo, 8 de março, em envelope lacrado. É uma hipótese, e o que a testa é o processo administrativo que a PF diz existir — é isso que se deve exigir, não uma confissão. A questão é outra: o material mais sensível do caso circulou por um canal que não passa pelos autos judiciais, e cada lado descreve esse canal do modo que lhe convém. Não é prova de má-fé. É a prova de que o sigilo, neste tribunal, é administrado por gabinete, não por regra. E é também uma manobra sobre a sessão. Fachin não cede na data. Moraes, Dino, Gilmar e Zanin, sem poder adiá-la, acumulam obstáculos diante dela: a cópia que falta, o lacre que o relator diz intacto, o processo que continua fechado, os ministros que talvez não possam votar. Cada obstáculo é um argumento para que a terça-feira não decida nada — ou para que quem decidir carregue a marca de ter decidido sem ver.
Quem julga quem
Fachin, no meio disso, decidiu tudo menos o acesso. No sábado, recusou o julgamento conjunto, manteve a terça-feira “exclusivamente” para a PET 16.662, previu 23 de setembro para a representação de Moraes — “finda a instrução”, que ele próprio diz não estar concluída —, deu 24 horas à PF e trouxe para a Presidência a relatoria do processo que Mendonça havia liberado para julgamento. No domingo, mandou a Procuradoria-Geral se manifestar “com a brevidade” sobre um pedido de Moraes para abrir mais um processo sigiloso, a PET 15.645, autuada em 10 de março, dois dias depois da entrega da cópia.
O ofício de Moraes diz apenas que ela “possui elementos essenciais para o julgamento”. A petição guarda o relatório de inteligência financeira do Coaf sobre a rede de pagamentos do Master — quebras bancárias e fiscais, cautelares em andamento — e a Polícia Federal havia pedido a Mendonça, em março, acesso a esses dados, sem resposta até hoje. Se for isso, o que Moraes quer levar ao Plenário é o mapa de quem mais o banco pagou — e a isonomia que ele invoca vale para todos os nomes que estiverem nele. Ou há alguma informação específica que se desconhece e pode ser útil a Moraes. Ademais, o relator que responde a ofícios em 24 horas deixou um pedido da polícia seis meses sem despacho. O sigilo também se administra por omissão, e a omissão não aparece em andamento nenhum.
Em nenhum desses atos o presidente mandou entregar a mídia a alguém. O resultado é que a sessão de terça será relatada pelo próprio presidente, sobre autos cuja relatoria assumiu no sábado, com um material que três ministros dizem não ter e que o ex-relator diz que todos têm. O despacho de sábado afirma que a PET 16.662 tem “contornos e objetos bem delineados”. Não diz qual pergunta o Plenário vai responder.
A sessão tampouco tem composição definida. Dias Toffoli, que deixou os processos do Master em fevereiro, sinalizou que não vota — e o relatório que o atinge, produzido pelos mesmos quatro delegados a partir do mesmo celular, segue fechado. Não está entre os procedimentos que Mendonça abriu na quinta-feira porque foi entregue pela PF a Fachin, não ao relator do caso — Mendonça disse à revista piauí que o material nunca lhe fora endereçado. Mesmo aparelho, mesmos delegados; um relatório aberto, o outro não.
O presidente que cobra a abertura de todos os processos do Master arquivou em fevereiro, por perda de objeto, a arguição de suspeição contra Toffoli, e nunca abriu o relatório. A seleção do que se mostra é a seleção de quem se acusa. O grupo de Moraes estuda uma questão de ordem contra Kassio e Fux, pelos vínculos de seus filhos com o Master — os dois votos que Mendonça teve na Segunda Turma —, e pretende expor o encontro do próprio Mendonça com Vorcaro em 2025. Fachin tirou a relatoria de Mendonça citando a “possibilidade” de que o resultado do julgamento gere um impedimento — sem dizer de quem.
Antes de decidir o que julga, o Plenário terá de decidir quem julga — e ao menos quatro ministros já admitem que a resposta mais provável para as duas perguntas é um pedido de vista. O regimento dá até 90 dias para devolvê-la: o suficiente para atravessar a eleição e, na prática, reaproximar os dois processos que Fachin separou. O poder decisivo, numa guerra de trincheira, é o de não decidir.
O calendário de Fachin produziu ainda uma simetria enganosa. Em 15 de setembro, o Plenário examina um relatório policial extraído de um celular, num processo aberto de ofício pelo relator, com a arguição de nulidade da PGR pela frente. Em 23 de setembro, se a instrução terminar a tempo, examina uma representação de um ministro contra outro, baseada em relatórios de inteligência, num procedimento que o presidente instruiu com informações dos quatro envolvidos. São objetos diferentes, ritos diferentes, graus de prova diferentes — e a Corte fará mal em tratá-los como um placar. Mas a sequência tem um sentido político que nenhuma distinção processual apaga: aconteça o que acontecer a Moraes na terça, se acontecer alguma coisa, o grupo dele vai atrás de Mendonça na sessão seguinte. Moraes senta na terça. Mendonça senta depois.
O precedente
No domingo, Dino levantou o sigilo da investigação sobre o instituto ligado à produtora de “Dark Horse” e ao deputado Mário Frias, do PL, com uma decisão que transcreve os parágrafos com que Mendonça abriu o processo contra Moraes em 1º de setembro. “Considero assim haver viragem jurisprudencial em curso, a qual devo me adaptar, em homenagem ao princípio da colegialidade”, escreveu. E aplicou a regra: “Se proprietários de bancos, políticos ou magistrados figuram como suspeitos… todas as investigações devem ter marcha congruente, com ampla publicidade (nomes, dados financeiros, contas e fundos movimentados, conversas em WhatsApp…)”.
É o mesmo Dino que em fevereiro chamou o relatório sobre Toffoli de “lixo jurídico”. A publicidade que Mendonça inaugurou contra Moraes agora é aplicada, com os fundamentos de Mendonça, ao círculo de Bolsonaro, a três semanas do primeiro turno. Dino tem razão numa questão: uma Corte não pode aplicar a publicidade a um alvo e o sigilo a outro. O problema é que a “viragem” foi decretada por dois ministros, em despachos individuais, sem que o Plenário tenha decidido coisa alguma. O vazamento, que era a moeda de quem não tem a relatoria, foi institucionalizado.
O que o país vai ver
O Supremo passou anos dizendo que o sigilo protegia as investigações e que a transparência as destruía — e organizou o amasso da Lava Jato em torno dessa ideia. Em duas semanas, provou o contrário e provou o mesmo. Sigilo e transparência não funcionaram como princípios nesta Corte. Funcionaram como instrumentos, e cada relator os usou conforme o alvo. Mendonça abriu o que atingia Moraes; o que atinge Toffoli, entregue a Fachin, continua fechado. Moraes exige a íntegra do celular e pede a abertura do inquérito que mapeia os pagamentos do banco. Dino declara uma “viragem” para alcançar um deputado do PL. Fachin publica ordens de 24 horas e, sobre a única pergunta que importa — quem pode ver a prova —, não decide.
Uma corte que usa o segredo e a publicidade um contra o outro já não tem o que proteger com nenhum dos dois: a prova perdeu valor, a sessão perdeu objeto e o colegiado perdeu a confiança que o fazia funcionar sem regra escrita. Na terça-feira, o país talvez saiba um pouco mais do que houve entre Vorcaro e Moraes. Mas saberá muito mais sobre quem manda no que o país — e o próprio Supremo — tem o direito de ver.