O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu as decisões de André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal, deu a Andrei Rodrigues a oportunidade de se manifestar antes de decidir sobre sua permanência na direção-geral e revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito das fake news. As medidas constam de três atos assinados nesta quarta-feira (9).
Na última terça (8), Mendonça havia afastado Andrei da direção-geral e Leandro Almada da diretoria de Inteligência Policial, atingindo também suas funções de delegado. Porém, nesta quarta, Dino mandou reintegrar os dois para preservar as investigações sob sua relatoria. Ao final do dia, Fachin suspendeu ambas as decisões.
Ainda na terça, a União havia pedido ao STF a suspensão da decisão de Mendonça, e Fachin abriu então o prazo de 72 horas para o ministro prestar informações, prazo que segue valendo. Em uma das decisões tomada hoje, Fachin concedeu essa suspensão e reiterou a suspensão da ordem de Dino. O ministro também intimou Andrei, para, se quiser, se manifestar nas próximas 48 horas antes de decidir sobre sua permanência no cargo.
O prazo separado de 72 horas para Mendonça prestar informações foi mantido, visto que a liminar não fixa o encerramento automático da suspensão ao fim desses prazos.
Na decisão, Fachin reconheceu que o presidente do Supremo suspender a decisão do outro ministro é “absolutamente excepcional”. E, para justificar, citou casos anteriores em que isso ocorreu: em decisões de Fux, em 2020, e Dias Toffoli, em 2018.
Na Petição 16.704, Fachin paralisou o processo de Mendonça e suspendeu procedimentos sobre potencial investigação de ministros, e determinou que qualquer procedimento sobre investigação de ministros da Corte passe antes pela Presidência. Também suspendeu um procedimento de controle externo que a Procuradoria-Geral da República havia instaurado.
A paralisação da ordem de Mendonça alcança ainda suas determinações de abrir apurações penais e disciplinares e restringir relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, advogados públicos e integrantes da polícia judiciária.
O terceiro ponto da decisão revogou a designação de Moraes à frente do inquérito das fake news, que foi aberto em 2019, sem prejuízo dos atos até então praticados. A portaria, no entanto, determina que inquéritos e petições distribuídos por prevenção ao caso retornem à relatoria da Presidência, que vai remetê-los à autoridade policial e depois à PGR para denúncia ou arquivamento. Moraes se mantém nas ações penais com denúncia recebida.
Os autos abrangidos pela transferência devem voltar no estado em que se encontram. Após analisá-los, a Presidência os enviará à autoridade policial e, em seguida, à PGR, para apresentação de denúncia ou pedido de arquivamento. Os atos regularmente praticados durante a delegação ficam preservados, sujeitos a revisão pelas vias processuais próprias. A portaria não declara extinto o inquérito nem determina o arquivamento automático das investigações. A revogação é prevista a partir de 9 de setembro; a entrada em vigor depende de publicação.
Em sua decisão, Fachin convocou também o plenário do STF para uma sessão extraordinária presencial em 15 de setembro, às 10h, para julgar o caso que está sob relatoria de Mendonça na Petição 16662, que trata das mensagens trocadas entre Moraes e Daniel Vorcaro. Não foram dados detalhes sobre quais pontos serão votados.
Confira as decisões do ministro Edson Fachin na íntegra: