Fôlego insuficiente
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência do Grupo Leader, rede de lojas de departamentos fundada em 1951, em Miracema (RJ). A decisão ocorre após o descumprimento das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial aprovado em maio de 2021, quando a empresa já acumulava dívidas de 1,2 bilhão de reais.
A falência atinge as empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda. Em 2018, o grupo operava 104 lojas em nove estados, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a administradora judicial Inova haviam se manifestado a favor da medida. Segundo o juiz, o grupo teve diversas oportunidades para cumprir o plano de recuperação, mas não demonstrou viabilidade econômica.
“O compromisso assumido frente ao Judiciário não está sendo cumprido, demonstrando verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, escreveu o magistrado. Ele também afirmou que a continuidade da atuação da empresa sob proteção judicial traria riscos à credibilidade do sistema econômico.
“O que se vê nestes autos é que todo o ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado”, disse.
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