Fachin prestigia TSE
Luiz Edson Fachin negou pedido de Augusto Aras para o STF suspender resolução que garante plenos poderes para o TSE moderar o discurso na internet durante as eleições. Também pediu que a presidente do Supremo, Rosa Weber, coloque sua decisão para referendo em plenário.
Fachin não concordou com o argumento de Aras de que a resolução pensada por Alexandre de Moraes, ao garantir tantos poderes, pode acabar em censura - André Janones foi o primeiro. Ao contrário: Fachin considerou a medida "um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais".
"Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", complementou Fachin em outro trecho da decisão.
Para o ministro, não é o momento de interferir nos trabalhos do TSE, mas, sim, de "prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa de extração constitucional". Segundo ele, a nova resolução do TSE impede o uso de "um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la", porque "o sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária".
A ausência da participação do Ministério Público Eleitoral nessas ações, outro argumento do procurador-geral da República, também não é problema. Para Fachin, a resolução "preserva a inércia da jurisdição, facultando e não impondo" que o MP atue.
A decisão não é supresa. Fachin já foi contra interferências no trabalho do TSE. Quando presidiu a corte eleitoral, com Moraes de vice, foi conversar com Rodrigo Pacheco para que o Senado não votasse o Código Eleitoral até o fim das eleições. Isso porque o texto previa validade automática da nova lei, o que afetaria o pleito deste ano devido à revisão de todas as regras.
Leia a íntegra da decisão proferida neste sábado (22) pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal:
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