A resposta de Gonet

Alisson Matos
Publicada em 04/06/2024 às 19:04
Gonet lembra que Marcelo Odebrecht, em 2016, firmou um acordo de delação premiada com a PGR – e não com a Lava Jato Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, discordou da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de anular todos os atos da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht, condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro. Gonet pediu que Toffoli reconsidere a decisão. Caso o ministro a mantenha, o PGR quer que o caso seja remetido ao plenário do tribunal.

A petição de Gonet protocolada nesta terça-feira (4) foi além. Rebateu os argumentos e pontos conflitantes que justificaram o trancamento das ações contra o empresário no âmbito da operação. O PGR tratou como “prematuro” e “descabido” levar a questão ao STF.

Para livrar o empresário, o ministro usou sua própria decisão que, ano passado, tornou nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht, hoje Novonor.

Foi a partir desse despacho de Toffoli, que se baseou em mensagens da Vaza Jato, que Marcelo Odebrecht pediu a extensão da decisão para os casos que tiveram ele como objeto de investigação. O empresário alegou que houve conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro. A argumentação é a mesma usada pelo ministro para anular os atos da Lava Jato.

Ao longo de 19 páginas, Gonet lembra que Marcelo Odebrecht, em 2016, firmou um acordo de delação premiada com a PGR – e não com a Lava Jato em Curitiba – que foi homologado pelo STF. O empresário admitiu a prática de crimes contra a administração pública.

“Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, escreveu Gonet. “Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná.”

Toffoli, em sua decisão, disse que “centenas de acordos de leniências e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão”, mas não anulou o conteúdo da delação de Marcelo. Pelo contrário, justificou que, caso a colaboração seja efetiva, o empresário tem direito “à aplicação das sanções premiais”, ou seja, os benefícios para quem firma uma colaboração.

O PGR também apontou que, no caso de Marcelo, não cabe a extensão feita por Toffoli, já que o pedido inicial do empresário nada tem a ver com o que decidiu o ministro.

“Repare-se que, enquanto o pedido original na Reclamação consistia na abertura de todos os dados relevantes para a defesa do réu na ação penal que estava em curso em Vara da Justiça Federal de Curitiba, no caso deste pedido de extensão nem mesmo esse pleito faz sentido”, defendeu Gonet.

O PGR também contesta o STF como julgador de casos que questionam a atuação de procuradores da República. Não há, segundo Gonet, previsão constitucional para o conhecimento do assunto originariamente na Corte.

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