Será suficiente?
Ainda é cedo para afirmar, mas já é possível inferir que os elementos responsáveis pelo afastamento de Marcelo Bretas da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro podem ser insuficientes para a condenação.
A conclusão é com base na nota divulgada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, a respeito da decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (28).
A OAB é autora de uma das três representações que geraram a abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra Bretas. Na nota, Simonetti afirma que a reclamação foi baseada em reportagens mostrando supostas violações do magistrado, responsável pelos processos da Lava Jato, no Rio de Janeiro.
“A ação da OAB se refere a reportagens veiculadas na imprensa nacional com relatos de graves de violações do devido processo legal por Bretas”, diz a nota de Simonetti.
Do ponto de vista legal, reportagens não são suficientes para incriminar ou absolver uma pessoa. Para isso, é preciso que as investigações oficiais relacionadas ao caso consigam confirmar as provas e depoimentos das partes envolvidas.
Se isso não acontecer, a punição é pouco provável, mesmo que não haja erros no trabalho jornalístico. Há inúmeros casos em que isso aconteceu na história do direito brasileiro.
O Bastidor ouviu de fontes que Bretas é suspeito de extorquir alvos da Lava Jato no Rio de Janeiro. Ainda não é possível confirmar esses detalhes das representações, pois os processos correm sob sigilo. O magistrado não quer comentar as denúncias.
Bretas se notabilizou na atuação diante da Lava Jato por ter sido o responsável por levar à cadeia, entre outras pessoas, o empresário Eike Batista, o ex-governador Luiz Fernando Pezão e o ex-presidente Michel Temer.
Por outro lado, assim como aconteceu com Sergio Moro, Bretas também foi acusado de atuar para ajudar políticos amigos. Em uma das ações analisadas pelo CNJ, o prefeito da capital, Eduardo Paes, alega que o magistrado trabalhou para auxiliar na eleição de Wilson Witzel, em 2018. O ex-governador, que foi afastado por corrupção é ex-juiz federal.
O CNJ não vai analisar os processos julgados por Bretas, apenas a conduta profissional dele diante das ações penais. Portanto, mesmo que ele seja condenado, não haverá anulação imediata das sentenças proferidas até agora.
O juiz está sujeito a penas que vão desde advertência e censura até a aposentadoria compulsória, que é a maior pena administrativa a ser aplicada contra um magistrado. Se receber a punição máxima, continuará recebendo o salário de forma vitalícia.
Enquanto o afastamento perdurar, a 7ª Vara Criminal será comandada pela juíza substituta Caroline Vieira. Bretas deve ficar fora do cargo pelo menos até o fim das ações no CNJ.
Leia a íntegra da nota de Beto Simonetti, presidente da OAB:
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) recebeu, nesta terça-feira (28/2), a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instalar procedimento administrativo disciplinar e afastar o juiz federal Marcelo Bretas de suas funções. A OAB é autora de uma das reclamações apresentadas contra o magistrado e vai acompanhar o desdobramento do caso. A ação da OAB se refere a reportagens veiculadas na imprensa nacional com relatos de graves de violações do devido processo legal por Bretas. Devido à gravidade das alegações, a Ordem entende ser necessário o afastamento do magistrado para que os fatos narrados sejam apurados de forma correta e isenta".
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