Uma resolução interna assinada em 21 de agosto pelo ministro Edson Fachin criou um penduricalho para servidores que ocupam cargos comissionados no Supremo Tribunal Federal. A medida saiu menos de duas semanas depois de o STF tomar uma medida contra o pagamento de penduricalhos, ao determinar a devolução de valores pagos a magistrados acima do teto fixado para verbas indenizatórias.

O penduricalho do Supremo se chama Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa e vai variar entre 15% e 22,5% do salário. Deve ser pago a servidores em cargos de CJ-1 a CJ-4. Em valores, o bônus pode chegar a 5,3 mil reais mensais. O salário de um servidor nível CJ-4 é de 18,8 mil reais mensais.

Segundo a própria resolução da Corte, a medida deve beneficiar 276 servidores e custar 17,5 milhões de reais a mais por ano aos cofres do Supremo. O texto classificou o benefício como uma verba de natureza indenizatória, portanto livre de incidência de Imposto de Renda e INSS, como acontece com os penduricalhos pagos a magistrados, integrantes do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União.

Na resolução, o STF justifica a criação do benefício pelo grau de responsabilidade decisória, gerencial e administrativa dos cargos em comissão, e a “disciplina adotada por outros Tribunais e Conselhos Superiores” para gratificações semelhantes, em referência ao Superior Tribunal de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. O texto também registra que há “disponibilidade orçamentária e financeira” para o pagamento, sem mais detalhes.

Os ministros não têm direito ao bônus. Segundo o texto, eles seguem sujeitos às teses de repercussão geral do próprio STF que proíbem penduricalhos. A gratificação para servidores já existia no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, a adotou em maio deste ano.

Leia a íntegra da nota do STF sobre o assunto:

A regulamentação da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) no Supremo Tribunal Federal foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores.

A gratificação é destinada a servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4 , que desempenham atividades e exercem liderança de equipes com  alto nível de responsabilidade. A gratificação é escalonada em função do nível de complexidade destas atividades e busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de cada uma delas.

A GAACTA está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A resolução também veda sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto.

A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público. A própria regulamentação da GAACTA estabelece salvaguardas para assegurar a observância desses precedentes e do teto constitucional.

A estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300,00 por servidor, custeado por dotações próprias do STF. Não haverá pagamento retroativo e os efeitos financeiros ocorrerão somente a partir da publicação da resolução.

Confira a resolução assinada pelo ministro Edson Fachin na íntegra.

Resolução assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin