A Justiça decretou nesta terça-feira (25), pela segunda vez em menos de um ano, a falência da Oi. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento aos agravos de Itaú e Bradesco, os dois bancos credores que haviam conseguido suspender a falência decretada em novembro do ano passado. Com a decisão, a companhia volta ao regime falimentar, com impacto sobre credores e a continuidade dos serviços de telecomunicações que ainda presta a clientes residenciais e corporativos. A dívida da tele ultrapassa os 44 bilhões de reais.
O julgamento se arrastou por quase dois meses. A relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, já havia votado em 30 de junho pela manutenção da falência. Naquela sessão, o desembargador Augusto Alves Moreira Junior pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Retomado hoje, seu voto acompanhou o de Di Piero e foi seguido pelo voto do desembargador Adriano Celso Guimarães.
A decretação original da falência, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, veio depois que o administrador judicial Bruno Rezende apontou incapacidade de a empresa pagar dívidas e o descumprimento do plano de recuperação. Rezende seguiu à frente da gestão judicial da Oi ao longo de toda a tramitação dos agravos que sucederam aquela decisão, até ser exonerado nesta terça-feira do cargo de gestor único, quando o TJRJ nomeou Sérgio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, para compor com ele administração conjunta. Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados Associados, segue como observador judicial, agora em auxílio à nova administração.
Itaú e Bradesco conseguiram suspender os efeitos daquela falência dias depois, sustentando que o inadimplemento decorreu da omissão da própria administração da Oi em vender as Unidades Produtivas Isoladas previstas no plano, e não da inviabilidade da empresa. A suspensão devolveu a companhia ao regime de recuperação judicial.
Também estavam na pauta de hoje agravos apresentados pela V.tal, pelo UMB Bank e pela própria União contra pontos da decretação original da falência, o que ampliou o número de partes com interesse direto no desfecho.
Disputa pela V.tal ainda aberta
O mesmo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, que pediu vista no agravo da falência, havia atendido, em 26 de junho – portanto, quatro dias antes do pedido de vista -, a agravos do UMB Bank, da SC Lowy e de fundos da Pimco suspendendo a homologação da venda da participação de 27,5% que a Oi ainda detinha na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual. A oferta, de 4,5 bilhões de reais, é menos da metade do preço mínimo fixado em edital, de 12,3 bilhões de reais.
Moreira Junior escreveu que o valor “parece insuficiente para a aquisição do bem mais valioso do Grupo Oi”, e apontou que a maioria dos credores havia rejeitado a oferta antes de a juíza Simone Gastesi Chevrand homologá-la mesmo assim.
O magistrado também colocou em dúvida o laudo que deveria sustentar o preço. O documento elaborado pela consultoria G5 Partners, contratada pela própria gestão judicial para atestar a razoabilidade da oferta, foi incorporado aos autos um dia depois de pronto, já com o leilão encerrado e a proposta do BTG sobre a mesa. Moreira Junior chamou o laudo de “unilateral” na decisão que travou a venda. O gestor judicial Bruno Rezende já pediu urgência na análise do caso, alertando que o caixa da empresa caía mês a mês.