A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, pondo fim à segunda recuperação judicial da operadora e determinando uma série de medidas para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais prestados pela companhia.

A decisão bloqueia uma conta vinculada à V.Tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica controlada pelo BTG Pactual de André Esteves.

A magistrada escreveu que a Oi “é tecnicamente falida” por não conseguir honrar obrigações concursais e extraconcursais, que somavam cerca de 1,7 bilhão de reais em outubro, diante de uma receita mensal de apenas 200 milhões de reais.

Na decisão, Chevrand afirma que a companhia “chegou à situação de liquidação substancial”, o que caracteriza, pela Lei de Falências, o ponto em que uma empresa mantém apenas a aparência de operação, sem viabilidade econômica.

Na semana passada, um fato relevante assinado pelo administrador judicial da empresa, Bruno Rezende, disse que o grupo estava em situação de possível insolvência. O documento citava a incapacidade de pagamento de dívidas e descumprimento do plano de recuperação judicial.

A magistrada determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa, além da proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do grupo, mas atendeu a um pedido da Oi de continuação provisória das atividades até a transferência total dos serviços prestados.

O enrosco com Esteves

Entre as medidas cautelares, a juíza determinou o bloqueio da chamada “caixa restrito V.Tal”, usada para repasses automáticos à empresa de infraestrutura de Esteves, que teria prioridade nos recebimentos do caixa da Oi. A juíza entendeu que os pagamentos comprometiam “de morte” o fluxo financeiro da operadora.

“É de se determinar igualmente o bloqueio dessa conta, até que fiquem demonstrados recebíveis que lastreiem os vultosos pagamentos prioritários destinados à V.Tal”, escreveu.

Ela também apontou a possibilidade de a Justiça vir a avaliar a existência de um grupo econômico entre Oi e V.Tal, devido à “simbiose tamanha” entre as duas companhias. Essa análise é fundamental porque pode ter repercussões diretas sobre o alcance da falência e sobre futuras investigações patrimoniais.

A decisão ainda faz críticas à “autocomposição” celebrada entre Oi, V.Tal e Anatel, que previa o pagamento de 7,4 bilhões em dívidas com a União e novos investimentos em infraestrutura de rede. A juíza cita que a Oi contraiu um empréstimo de 7 bilhões de reais junto à V.Tal para cumprir o acordo, comprometendo-se a dividir eventuais ganhos futuros de uma arbitragem bilionária.

Na avaliação da juíza, o arranjo representou uma “renúncia de crédito fundamental à recuperação da empresa”, pois não gerou contrapartida financeira e agravou o endividamento. O ato, afirma, “não pode ser considerado ato de Estado” e será reavaliado pelo juízo falimentar.

Embora a V.Tal não seja declarada falida, a decisão coloca a empresa sob forte escrutínio judicial. Além do bloqueio de sua conta vinculada e da revisão de seus contratos com a Oi, suas operações poderão ser examinadas no contexto de formação de um eventual grupo econômico.

Em resumo, a decisão transforma a V.Tal de parceira financeira e operacional da Oi em personagem central das apurações sobre o colapso do grupo, enquanto a Justiça tenta preservar a continuidade dos serviços de telecomunicações e organizar a liquidação de uma das maiores falências da história corporativa do país.

 Como mostrou o Bastidor, documentos levados ao tribunal de falências nos EUA contam que, entre 2021 e 2025, a partir da V.Tal, o BTG assumiu o controle da maior rede de fibra ótica do país pagando uma fração do valor que valia. A infraestrutura, avaliada em quase 13 bilhões de reais, pertencia à Oi. No fundo, tratou-se de uma captura por meio de manobras financeiras e jurídicas com dívidas.

A Oi tentou protocolar um pedido de recuperação sob o Chapter 11 na Justiça de Nova York. A empresa buscava um mecanismo de proteção no exterior contra o que chama de predador corporativo: o BTG de Esteves.

Em agosto, a juíza norte-americana Lisa G. Beckerman, do Tribunal de Falências dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova York, recomendou que a Oi tente um processo de mediação com a V.Tal no Brasil.

Em nota, o BTG afirma que “a V.tal tem plena convicção de que após uma análise responsável e diligente de todas as informações e documentações, o Poder Judiciário preservará a segurança jurídica dos atos realizados”.

Leia aqui a íntegra da nota enviada pelo BTG.

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