A desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuação do processo de recuperação judicial da empresa. Ela acolheu pedidos de credores, como o Itaú.

A falência havia sido decretada na segunda-feira pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do TJRJ.

A decisão de hoje também restabelece o escritório Wald como um dos administradores judiciais da Oi. No decreto de falência, o escritório havia sido dispensado e a atividade ficou concentrada no gestor judicial Bruno Rezende, da Preserva-Ação.

A desembargadora intimou a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, e o governo federal a se manifestarem. Isso porque, no dia 7, o Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou ouvir a União sobre a possibilidade de medidas excepcionais de intervenção econômica na Oi.

O MP apontou, caso se julgue necessário, um aporte público para assegurar a continuidade das atividades da companhia. O órgão ainda pede que a União e a Anatel apresentem estudos para assegurar a preservação de empregos.

A desembargadora considerou que a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao público pela relevância dos serviços prestados pela empresa. Ela também determinou que seja apurada “a responsabilidade, em termos acionários e diretivos […] da empresa Pimco”, hoje a maior acionista individual da Oi. A empresa se tornou controladora do grupo após conversão de títulos de dívida.

Argumentos dos credores

O Itaú sustentou que a decisão de decretar a falência da operadora era precipitada e inadequada. Para o banco, a falência interrompe de forma abrupta a reestruturação e ameaça a continuidade de operações essenciais para usuários e órgãos públicos.

O banco afirma que a recuperação judicial tem condições reais de prosseguir e que havia propostas e negociações em andamento que poderiam evitar o colapso da companhia. Diz ainda que a decisão de primeira instância desconsiderou a possibilidade de deliberação sobre o aditamento do plano de recuperação, instrumento que permitiria ajustes à nova realidade econômica da empresa.

Outro ponto enfatizado pelo Itaú é o risco de prejuízos graves e irreversíveis, caso a falência siga produzindo efeitos enquanto o recurso ainda é analisado. O banco defendeu que o interesse dos credores é melhor atendido com a continuidade da recuperação judicial do que com a liquidação imediata da companhia.

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