A defesa de Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) de um pedido para que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendesse imediatamente a pena de 27 anos de prisão imposta ao ex-presidente pela Primeira Turma. O pedido havia sido feito menos de três horas antes.
A petição de desistência, de uma página, foi assinada pelo advogado Marcelo Bessa às 12h20. O pedido de suspensão da prisão havia sido feito às 9h40. Depois da desistência, Marcelo Bessa deixou a equipe de defesa de Bolsonaro.
A petição não esclarece o motivo do recuo, apenas afirma que a revisão criminal deve seguir “com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”.
A revisão criminal de Bolsonaro foi apresentada em maio para tentar anular a condenação e será julgada pelo Plenário. Nunes Marques, indicado ao Supremo pelo ex-presidente em 2020, foi sorteado relator porque o Regimento do Supremo exige que esse tipo de ação fique com um ministro que não tenha votado na ação penal. Nesse caso, isso exclui os integrantes da Primeira Turma na ocasião: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Depois do julgamento, Fux mudou para a Segunda Turma.
No pedido retirado, a defesa queria uma liminar, sem ouvir antes a Procuradoria-Geral da República, para suspender o cumprimento da pena até o julgamento da revisão ou, ao menos, até que o Plenário analisasse a medida. O argumento principal era que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário, e não pela turma, porque o Regimento Interno do STF reserva ao plenário o julgamento do presidente da República nos crimes comuns.
A Primeira Turma, porém, afastou essa regra ao entender que ela não se aplicava porque Bolsonaro já não estava “no exercício do cargo de Presidente da República”, segundo trecho do acórdão trazido pela defesa.
Como elemento novo para sustentar a revisão criminal, os advogados citaram um julgamento publicado em 8 de junho. Segundo a defesa, o Plenário afirmou nesse caso que regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da fase. A defesa lembrou que Nunes Marques votou com a maioria nesse julgamento e também citou o voto divergente do ministro Fux na ação penal, que defendeu que o caso deveria ter sido julgado pelo Plenário.
Os advogados também voltaram a alegar cerceamento de defesa. Segundo eles, o acesso ao material apreendido pela Polícia Federal só foi liberado depois do recebimento da denúncia, e os cerca de 70 terabytes chegaram às defesas aos poucos, com parte das senhas entregue durante as audiências de instrução.
Para justificar a urgência, o pedido afirmava que Bolsonaro, de 71 anos, cumpre a pena em regime domiciliar humanitário e que, se a revisão fosse julgada procedente depois, “a liberdade já perdida não será recuperável”.
O Bastidor procurou o escritório Ávila de Bessa para entender o motivo da desistência, mas não obteve resposta até a publicação.