Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal – Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – emitiram nesta quarta-feira (6) despachos idênticos nos quais declaram estarem “absolutamente vedados” a criação e o pagamentos de penduricalhos que não sejam os autorizados no julgamento do Tema 966, realizado em 25 de março.
Os textos foram motivados, segundo os próprios ministros, pelas “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre o tema. A Folha de São Paulo publicou nesta quarta a existência de ao menos 14 iniciativas de tribunais e Ministérios Públicos estaduais de criar novos penduricalhos, em desrespeito à decisão do Supremo.
O despacho foi publicado nove dias após a Associação dos Magistrados Brasileiros protocolar no STF um pedido para suspender os efeitos da decisão de março, sem que houvesse até então uma resposta formal. O pedido foi feito no processo de Moraes, relator de três dos seis processos do julgamento conjunto, no qual a AMB figura como amicus curiae.
No texto desta quarta, os ministros reiteram que serão penalizados os presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa que descumprirem a decisão, incluindo responsabilização penal, civil e administrativa, além da obrigação de transparência sobre o valor exato pago a cada membro.
Os ministros publicaram os despachos em sequência: primeiro Dino, depois Moraes, seguido de Mendes e Zanin. Segundo o tribunal, as decisões são semelhantes pois o julgamento foi conjunto.
Penduricalhos são adicionais que fazem com que os salários de poucas categorias do serviço público superem o teto remuneratório de 46 mil reais mensais. Esse privilégios possibilitam a uma parcela significativa de juízes e procuradores receber salários acima de 100 mil reais mensais.
Confira a íntegra do despacho publicado primeiro por Flávio Dino:

