BTG Pactual, Daycoval e Banco do Brasil deram fôlego financeiro à Americanas por meio de operações que, segundo a Polícia Federal, ajudaram a varejista a gerar caixa e a manter dívidas bancárias fora do balanço, de acordo com despacho sigiloso assinado pela juíza Giovana Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, obtido pelo Bastidor.

A atuação atribuída a esses bancos é diferente da descrita pela PF em relação a Santander e Itaú. A investigação da Polícia Federal aponta que os dois bancos participaram da definição do modelo usado para ocultar a extensão das operações de risco sacado das auditorias. BTG, Daycoval e BB aparecem em outro ponto da engrenagem, como instituições que ofereceram mecanismos financeiros usados para sustentar o esquema.

No caso de BTG e Daycoval, a PF cita operações de antecipação de VPCs, verbas de propaganda cooperada – que, segundo os investigadores, incluíam créditos fictícios criados pela Americanas. Em relação ao BB, o relatório destaca operações chamadas internamente de “cartão de crédito”, usadas para financiar despesas de curtíssimo prazo sem registro adequado como dívida financeira.

O papel de cada banco é descrito na decisão de 62 páginas que autorizou a segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada na quinta-feira, 25. A decisão reproduz trechos da representação da PF, baseada em delações de executivos da Americanas, documentos internos, e-mails, mensagens de WhatsApp e outras provas reunidas na investigação.

A fraude funcionava em duas frentes. A primeira era contábil. A Americanas inflava seus resultados por meio de falsas cartas de verbas de propaganda cooperada. Em operações regulares, esses valores são pagos por fornecedores para ações promocionais. Segundo a PF, parte das verbas registradas pela varejista era inventada. Internamente, eram chamadas de “VPCs B”.

Ao registrar as verbas fictícias, a Americanas reduzia artificialmente o custo das mercadorias vendidas e melhorava indicadores acompanhados pelo mercado, como margem bruta, Ebitda e lucro operacional. Criava, assim, uma imagem de eficiência e rentabilidade sem correspondência com a realidade.

A segunda frente era financeira. Como receita falsa não gera caixa, a empresa recorria a bancos para pagar fornecedores, alongar obrigações e atravessar fechamentos contábeis sem revelar o tamanho do rombo. É nesse ponto que entram o risco sacado, as operações de “cartão de crédito” e a antecipação de VPCs.

Segundo a PF, essas operações eram contratadas com bancos, mas não apareciam corretamente como dívida financeira. Ficavam registradas na conta de fornecedores. O efeito era duplo: a Americanas parecia mais rentável e menos endividada.

No Banco do Brasil, a investigação destaca as operações chamadas internamente de “cartão de crédito”. O nome, segundo a decisão, era enganoso. Não havia cartão físico, nem operação típica de cartão corporativo. A expressão designava uma linha de curtíssimo prazo. O banco pagava despesas ou fornecedores ao longo do mês, e a Americanas quitava o valor no mês seguinte.

A operação era semelhante ao risco sacado, mas menor em volume e mais curta. O prazo girava em torno de 30 dias. Em 2021, segundo trecho da colaboração de Marcelo Nunes, ex-diretor financeiro da Americanas, reproduzido na decisão, essas operações somavam cerca de 746 milhões de reais. No mesmo ano, o risco sacado chegava a 14,1 bilhões de reais, e a antecipação de VPCs a 1,4 bilhão de reais.

Para a PF, o problema central era a falta de divulgação. A decisão registra que as operações de “cartão de crédito” foram disponibilizadas pelo Banco do Brasil e não foram informadas às auditorias externas. Na contabilidade da Americanas, o pagamento ao fornecedor só era registrado quando a varejista quitava a obrigação com o banco. No balanço, aparecia como pagamento a fornecedor, não como passivo bancário.

Na prática, o banco financiava a despesa, a Americanas tratava a operação como uma relação comercial comum e a dívida financeira desaparecia da fotografia entregue aos auditores e ao mercado.

BTG Pactual e Daycoval aparecem em outra parte da engrenagem: a antecipação de VPCs. A operação era mais sensível porque se conectava diretamente ao núcleo da fraude, as VPCs fictícias.

Segundo a decisão, a Americanas encaminhava cartas de VPC aos bancos e recebia uma antecipação em dinheiro, com deságio. Em troca, assumia a obrigação de devolver o valor num prazo médio de cerca de 30 dias. Também precisava manter aplicações financeiras no próprio banco em montante equivalente a uma faixa entre 75% e 100% do valor antecipado.

Na aparência, a operação funcionava como antecipação de recebíveis. A empresa dizia ter um crédito contra fornecedores, apresentava esse suposto lastro ao banco e recebia dinheiro antes. O problema, segundo a PF, é que parte dessas cartas era falsa. Eram as tais “VPCs B”.

Quando o banco depositava o dinheiro, a Americanas dava baixa nas VPCs inexistentes. Quando pagava o banco, as VPCs falsas voltavam ao saldo. Assim como nas operações de “cartão de crédito”, a movimentação bancária não era corretamente informada no balanço. Ficava disfarçada como dinâmica com fornecedores.

A antecipação de VPCs tinha efeito circular. A Americanas criava uma verba fictícia para melhorar o resultado. Essa verba falsa virava um crédito comercial fictício. Em seguida, o crédito era usado para captar dinheiro no banco. Quando o dinheiro entrava, a empresa dava baixa na VPC. Quando devolvia o valor ao banco, a VPC reaparecia.

Com isso, uma fraude contábil usada para inflar resultados passou a servir também como matéria-prima para gerar caixa. O número falso deixou de ser apenas um lançamento de balanço e virou instrumento financeiro, segundo a PF.

A decisão registra que, para a PF, as operações de antecipação de VPCs ocorreram entre 2021 e 2022 e foram uma “solução disponibilizada” por BTG Pactual e Daycoval, a partir de conversas com o time operacional da tesouraria da Americanas.

A representação menciona Breno Barbosa de Lima, da tesouraria, como a pessoa que levou a alternativa internamente. Depois, a solução foi apresentada a Miguel Gutierrez, Márcio Cruz, Timotheo Barros e Fábio Abrate.

Segundo a PF, BTG e Daycoval não aparecem como simples espectadores. Os bancos são descritos como instituições que disponibilizaram ou viabilizaram a estrutura financeira usada pela Americanas para antecipar valores lastreados em cartas de VPC, inclusive cartas que, segundo a investigação, eram fictícias.

Há, porém, uma distinção importante. A decisão não afirma, nesse trecho, que BTG e Daycoval sabiam da falsidade das VPCs. O relatório registra a suspeita de que agentes de instituições financeiras viabilizaram operações usadas na fraude. A apuração busca esclarecer o alcance do conhecimento e da participação de cada banco.

Essa é a principal diferença em relação a Santander e Itaú. No caso desses dois bancos, a PF aponta participação na definição da forma de ocultar o risco sacado das auditorias. No caso de Banco do Brasil, BTG e Daycoval, o relatório descreve atuação mais operacional: as instituições forneceram mecanismos financeiros que ajudaram a Americanas a gerar caixa e esconder passivos.

O Bastidor procurou as assessorias de imprensa de BTG Pactual, Daycoval e Banco do Brasil por e-mail na noite de segunda-feira, 29.

BTG e Daycoval foram questionados sobre as operações de antecipação de VPCs que, segundo a PF, foram usadas pela Americanas para gerar caixa com base em cartas que incluíam créditos falsos. O Daycoval informou que não comentará sobre o caso e o BTG não respondeu.

O Banco do Brasil foi questionado sobre as operações chamadas de “cartão de crédito”, apontadas pela investigação como linhas de curtíssimo prazo que não foram informadas aos auditores independentes. A instituição não respondeu.