O Supremo Tribunal Federal fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), uma regra provisória que limita os penduricalhos pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público a 35% do tento constitucional de 46 mil reais mensais. A decisão, com repercussão geral, proíbe o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão em lei federal.

A norma vale até que o Congresso aprove uma lei regulamentando a questão. Isso não deve acontecer este ano, devido à eleição e ao fato de o tema ser impopular, pois se trata de um privilégio pago a poucas categorias do serviço público.

Com a decisão, o STF restringe por enquanto a profusão de verbas com os mais diversos nomes, pagas por tribunais e órgãos do MP para ampliar a remuneração para muito além do teto. A partir de agora, apenas as verbas expressamente autorizadas em lei federal de caráter nacional poderão ser pagas, o que elimina a possibilidade de criação de auxílios por meio de resoluções administrativas ou leis locais.

A tese foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, reunindo processos relatados também por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, o que quase foi suficiente para garantir maioria na votação.

Ficou estabelecida uma lista restrita de parcelas indenizatórias permitidas, como diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificação por acúmulo efetivo de jurisdição. Ainda assim, o conjunto dessas verbas fica limitado a até 35% do teto constitucional. Hoje, em alguns casos, os penduricalhos equivalem a mais do dobro do teto.

Fora desse rol, todos os demais auxílios passam a ser considerados inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Passam a ser proibidos pagamentos como auxílio-moradia, auxílio alimentação, indenizações por acúmulo de acervo e diferentes modalidades de licenças compensatórias que vinham sendo convertidas em dinheiro.

Um ponto que chamou atenção no julgamento foi o bloqueio de pagamentos retroativos. Com o entendimento, valores reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam suspensos até que passem por uma auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A decisão também impõe regras de transparência, de modo que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e órgãos da Advocacia Pública terão de divulgar mensalmente, em seus sites, o valor exato pago a cada membro. Em caso de divergência, os gestores poderão ser responsabilizados pessoalmente.

A estimativa apresentada pelo CNJ aponta para uma economia anual de cerca de 7,3 bilhões de reais, segundo o ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin ressaltou que não há flexibilização do teto e que a autonomia do Judiciário não pode servir de justificativa para o pagamento de verbas fora dos limites constitucionais.

Anteriormente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia defendido uma atuação mais restrita da Corte, ao argumentar que as ações tratavam de pontos específicos e não autorizariam a fixação de regras gerais sobre as verbas indenizatórias. Seu entendimento, no entanto, não prevaleceu.