PJ é com o Supremo

Karen Couto
Publicada em 14/04/2025 às 14:32
Em decisão monocrática, Gilmar diz que a Justiça do Trabalho não tem seguido o entendimento do Supremo Foto: Divulgação/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (14) todos os processos que discutem a licitude da pejotização. A medida vale até que o plenário julgue o tema.

Pejotização é a contratação de funcionários como pessoas jurídicas para evitar pagar encargos trabalhistas. Um dos formatos mais comuns é o MEI (microempreendedor individual), que cresceu de 8,5 milhões em 2019 para 15,8 milhões em 2024, segundo a Receita Federal.

No dia 12, o plenário do Supremo reconheceu a repercussão geral do tema - quando uma decisão vale para todos os casos semelhantes. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra. Após a decisão de Gilmar nesta segunda, o próximo passo será no plenário do Supremo, que decidirá se é válida a contratação de pessoas jurídicas ou autônomas por outras empresas para desempenhar atividade permanente, e quem deve provar se houve fraude nesses contratos -o trabalhador ou a empresa.

Gilmar Mendes afirmou que o Supremo reconheceu em 2018, no julgamento da ADPF 324, a validade de diferentes formas de organização do trabalho, incluindo a liberdade das empresas para estruturar sua produção.

Segundo ele, decisões da Justiça do Trabalho têm desrespeitado esse entendimento, o que tem gerado insegurança jurídica e aumentado o número de ações levadas ao STF. O ministro criticou o que chamou de “reiterada recusa” da Justiça trabalhista em seguir a posição do Supremo.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, o STF autorizou a terceirização irrestrita, inclusive para as chamadas atividades-fim — ou seja, o trabalho diretamente ligado à principal função da empresa. Nesse modelo, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada com carteira assinada, que o disponibiliza para prestar serviços à contratante. O vínculo do trabalhador é com a terceirizada, que se responsabiliza por salários, contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas.

Leia a íntegra da decisão:

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