Luís Roberto Barroso blindou, nesta terça-feira (18), prefeituras e empresas concessionárias de serem punidas pela Justiça Eleitoral, ou por improbidade administrativa caso ofereçam, voluntariamente, transporte público gratuito no dia 30. O ministro do Supremo Tribunal Federal argumentou que a possibilidade existe porque o voto é garantia constitucional.
A decisão de hoje foi tomada um dia depois de integrantes da campanha de Lula visitarem o ministro justamente para pedir pela gratuidade do transporte público no dia da votação. O entendimento de Barroso complementa despacho proferido por ele antes do primeiro turno, quando permitiu o transporte grátis.
Mas empresários e prefeitos ficaram receosos de serem processados por compra de votos ou outros crimes eleitorais. Quem tiver orçamento para oferecer transporte gratuito em 30 de outubro, estará amparado pela decisão do ministro. A solicitação foi feita pela Rede, mas o partido queria a obrigatoriedade da gratuidade no dia da votação do segundo turno.
Nem bem decidiu, Barroso passou a ser criticado por importantes nomes do Direito Eleitoral. Alguns deles afirmaram ao Bastidor que a decisão, apesar da boa intenção, pode prejudicar todo o processo eleitoral, porque irá permitir a reconfiguração dos entendimentos sobre o que é abuso de poder político.
Os especialistas também destacaram que os problemas poderão ser reduzidos na eleição presidencial, mas que o estrago poderá ser grande nos pleitos municipais, com prefeitos-candidatos oferecendo ônibus escolares e kombis para transportar eleitores.
Um terceiro ponto é a própria Justiça Eleitoral, que entenderá, em cada tribunal regional, das mais diversas maneiras as concessões feitas este ano.

