As manobras do caso Francischini

Brenno Grillo
Publicada em 07/06/2022 às 14:00
O então AGU e indicado por Jair Bolsonaro ao STF, André Mendonça, cumprimenta seu agora colega Kássio Nunes Marques após reunião com Rodrigo Pacheco, em agosto de 2021.

Fernando Francischini é a pauta do dia no Supremo. O julgamento, no plenário virtual, sobre a suspensão (por Kassio Nunes Marques) da cassação do mandato do deputado estadual paranaense estava previsto para durar o dia todo. Mas a análise foi paralisada por André Mendonça um minuto após seu início (às 0h de hoje).

O último ministro nomeado por Jair Bolsonaro para o STF disse em sua manobra regimental não haver motivo para o julgamento, pois o mesmo tema será discutido a partir das 14h desta terça-feira (7), na sessão da Segunda Turma do Supremo. O presidente desse colegiado é Kassio - também nomeado pelo capitão reformado para a corte.

Por presidir a turma, Kassio define quais ações serão julgadas. E, especificamente no caso de Francischini, o ministro é o relator do caso, ou seja, responsável por avisar que o processo já está liberado para julgamento – sem isso, os presidentes das duas turmas do Supremo, ou o do próprio tribunal, não podem colocar o processo para ser analisado.

A definição da relatoria é importante porque Kassio nem sequer poderia ter sido relator do caso do aliado do presidente que o colocou no STF. A relatoria do caso deveria ter sido sorteada, como acontece com outras ações. Mas a defesa do deputado estadual apresentou ao Supremo uma tutela provisória antecedente (TPA) - recurso usado para proteger um direito que (se ferido) pode causar sérios danos ao solicitante e a terceiros.

Só que esse pedido foi feito dentro de uma outra ação, que discute o fim a ser dado aos votos de candidatos cassados após serem eleitos. Esse processo é uma arguição de preceito fundamental; pedidos desse tipo não analisam casos específicos, apenas as questões constitucionais que os envolvem. E é juridicamente proibido associar esses dois tipos de ações, segundo advogados e ministros consultados pelo Bastidor.

A aparente irregularidade da manobra foi citada por Cármen Lúcia em voto apresentado no mandado de segurança que deveria passar o dia de hoje em julgamento no plenário virtual. Segundo a ministra, essas estratégias são meios das defesas (independente de réu) burlarem ministros com visão contrária a seus interesses. A manobra jurídica que causou essa confusão fica mais nítida quando mais uma ação é incluída na história.

Foi um recurso extraordinário apresentado em março por Francischini contra a decisão do TSE que cassou seu mandato. Esse pedido foi feito dias depois de a TPA ser apresentada. Porém, esse é o caminho natural de casos como o do deputado estadual, servindo a TPA como um botão de emergência.

Após o sorteio da ação definir Cármen Lúcia como relatora, a defesa de Francischini pediu que a causa não fosse julgada, alegando já haver outra solicitação sobre o mesmo assunto com Nunes Marques (a TPA). A bola dividida foi então enviada para Luiz Fux, presidente da corte e responsável por analisar esses conflitos de competência.

A decisão de Fux foi manter o caso com Nunes Marques. Dentro do STF, o sentimento é que Fux e Cármen, em meio à montanha processual, “comeram mosca”, segundo uma fonte com ótimo trânsito no tribunal. “O certo mesmo era anular tudo o que foi feito até agora e recomeçar a análise do caso com livre distribuição”, complementou.

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