A via dos acordos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público tem que apresentar justificativa robusta para deixar de propor acordo de não persecução penal. Caso contrário, a denúncia pode ser anulada por falta de interesse de agir.
Segundo o STJ, em ações sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se basear apenas na gravidade abstrata ou no caráter hediondo do crime. Para o relator da causa, ministro Rogério Schietti, o MP não pode, por "mera conveniência e oportunidade", decidir se oferece ou não o acordo.
O ministro afirmou que a independência do MP no oferecimento do acordo de não persecução penal é limitada à análise dos requisitos legais. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ no caso de um homem acusado de traficar drogas após ser flagrado com pequena quantidade de maconha e de cocaína.
O MP disse ao STJ que não ofereceu acordo ao réu porque a legislação considera o crime como hediondo. Ajudou no entendimento do STJ o fato de o réu não ter antecedentes criminais.
Leia o voto de Rogério Schietti, publicado em 20 de setembro:
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