A coligação do presidente Lula pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, que impeça o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, de voltar a decidir sobre o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, do deputado André Janones, e deixe o caso apenas nas mãos do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio, na manhã desta quarta-feira (21), ao ministro Floriano de Azevedo Marques.

Segundo a coligação de Lula, Nunes Marques não poderia ter tirado o canal do ar no dia 11. Ele decidiu como administrador do tribunal, com base numa regra que permite ao presidente do TSE fiscalizar se as plataformas cumprem as normas eleitorais. Para a coligação, essa regra vale para as empresas, não para os usuários, e suspender o canal de alguém é decisão que somente um juiz pode tomar dentro de um processo.

Segundo a petição, se o entendimento de Nunes Marques prevalecer, a presidência do TSE passará a ter, em toda eleição, “uma via paralela à jurisdição”. Dessa forma, segundo o texto, qualquer candidato poderá pedir ao presidente do TSE a derrubada do canal, do perfil de um adversário ou de apoiadores, e ele decidirá sozinho, sem sorteio de relator e sem levar o caso ao plenário. Se o juiz da causa decidir de outra forma, o partido poderá pedir ao mesmo presidente que derrube a decisão.

No caso do “Exército do Lula”, Nunes Marques suspendeu o canal no domingo (11), e Cueva o restabeleceu no mesmo dia. Na terça (13), a pedido do PL, o presidente suspendeu a decisão do ministro.

Segundo a petição, o plenário do Supremo já decidiu que um partido político não pode fazer esse pedido. Cueva havia pedido para que a decisão fosse levada ao plenário do TSE, o que não ocorreu até o momento.

Desde então, o caso tramita em duas frentes. Um é a ação aberta pela campanha de Flávio Bolsonaro, que está com Cueva desde 7 de outubro. O outro é o processo administrativo aberto por Nunes Marques a pedido do mesmo candidato. O canal voltou ao ar em 14 de outubro, mas o processo do presidente continua aberto “para apreciação dos requerimentos pendentes”, entre eles os pedidos de Flávio por dados do canal.

Nunes Marques afirmou ter agido pela “via administrativa”. Segundo a petição, porém, ele usou artigos da resolução do TSE dirigidos à “juíza ou ao juiz” e multa prevista no Código de Processo Civil. Na decisão que derrubou a de Cueva, o próprio presidente escreveu que a fiscalização das plataformas “não se confunde com o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral”.

A petição ainda menciona que a análise técnica do TSE sobre o canal veio somente após sua suspensão. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação não encontrou, nas publicações de 2 a 11 de outubro, a repetição de conteúdos já proibidos pelo tribunal.

Na terça-feira (13), Nunes Marques reconheceu que os dados não permitiam afirmar que o canal fosse uma “tropa digital substancialmente dedicada à desinformação” e passou a justificar a suspensão pela falta de registro na Justiça Eleitoral. A lei prevê multa de 5 mil a 30 mil reais para essa irregularidade, a ser aplicada em processo. O ministro afirmou que a punição “será apurada nas vias próprias”, mas manteve o canal fora do ar até a campanha de Lula fazer o registro.

Na quarta-feira (14), Nunes Marques mudou sozinho a resolução do TSE para acabar com o prazo de 48 horas que ele próprio havia imposto para a volta do canal. Os sete ministros, Cueva entre eles, confirmaram a mudança no dia seguinte. Como mostrou o Bastidor, das decisões de Nunes Marques sobre o caso, essa foi a primeira submetida ao plenário.

Ao final das 63 páginas de petição, a coligação que apoia Lula pede que o TSE anule as decisões administrativas de Nunes Marques sobre o canal, impeça que o registro exigido da campanha seja usado como prova de vínculo com Janones e transfira a Cueva os pedidos ainda pendentes.

Agora, a quatro dias do segundo turno, caberá ao ministro Floriano de Azevedo Marques decidir sobre o pedido urgente da campanha de Lula. A coligação também quer que o plenário julgue o mandado de segurança junto com a decisão de Cueva.