Às 15h43 de sábado, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu esperar. Flávio Bolsonaro pedia que ele tirasse do ar o “Exército do Lula”, canal de WhatsApp em que o deputado André Janones distribui “missões” a mais de 3 milhões de seguidores. Cueva mandou a campanha organizar as provas, que não haviam sido incorporadas ao processo, e informar se o mesmo pedido corria em outro lugar. Às 16h24, 41 minutos depois, a campanha levou o pedido ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Às 10h51 deste domingo, Kassio mandou suspender o canal até a homologação do resultado do segundo turno. No começo da tarde, Cueva mandou restabelecê-lo.
A sucessão de ordens contraditórias e individuais expõe como os tribunais superiores tornaram-se parte, e não apenas mais árbitros, da guerra política que domina o país. O caso chega ao plenário, a duas semanas da eleição, com uma pergunta maior que o canal. Cueva quer que os colegas digam até onde vai o poder administrativo do presidente do tribunal quando o mesmo pedido já está nas mãos de um relator. Quer também que orientem os advogados sobre lealdade processual. Escreveu que o uso de vias distintas “não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”. Kassio, por sua vez, apoiou-se, entre outros fundamentos, numa resolução que ele próprio votou para suspender no Supremo em 2022.
A decisão de Kassio tem 32 páginas e descreve o canal com as palavras de Janones. Segundo o dossiê da campanha de Flávio, o “Exército do Lula” tinha cerca de 55 mil seguidores na manhã de 5 de outubro. Dois dias depois, passava de 2 milhões. Kassio consultou o canal no sábado e contou 3,2 milhões. Num vídeo de setembro, Janones pediu aos seguidores que deixassem de lado o “elitismo” e se portassem “como robô”: “Só obedecer a ordem nas redes sociais.” Num vídeo distribuído em 5 de outubro, explicou por que preferia esperar até ter um milhão de seguidores: “Aí eu consigo controlar a narrativa no país inteiro.”
Segundo Kassio, o canal repetia afirmações que o TSE já mandara remover, várias delas em processos contra o próprio Janones: que Flávio pretendia tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, que tinha envolvimento com milícia, que planejava reduzir aposentadorias. O canal ensinava a contornar as travas do WhatsApp com textos prontos para copiar e colar nos grupos. Apagava as ordens depois de cumpridas. Só em 7 de outubro, foram 73 mensagens. Para Kassio, remover mensagem por mensagem não protege o eleitor, porque a ordem judicial chega quando a mensagem já deixou o canal.
Kassio tratou o pedido como fiscalização do plano de conformidade que o WhatsApp apresentou ao tribunal. A base é uma portaria que ele editou em julho e que concentra na presidência a supervisão das plataformas. Mandou a empresa aplicar ao canal, em três horas, as regras que ela mesma declarou. Abriu um regime de “supervisão regulatória direta” sobre os canais do aplicativo, requisitou em 48 horas o histórico das mensagens, inclusive as apagadas, e mandou preservar os registros por um ano. Deixou para depois o pedido de banir Janones da função de canais.
Nas 32 páginas, a ação de Cueva aparece apenas como destino de cópias e dos registros preservados. O texto não registra que, na véspera, o corregedor reservara o exame do mesmo pedido. Tomada na via administrativa, a ordem tampouco previa referendo do plenário. Na noite anterior, ao suspender uma inserção de Lula na TV a pedido de Flávio, Kassio determinou que a liminar fosse submetida de imediato aos colegas.
Cueva respondeu em nove páginas. Reconheceu as atribuições da presidência sobre as plataformas. Escreveu, porém, que fiscalizar obrigações das empresas não se confunde com impor restrição direta a um meio de comunicação eleitoral, sobretudo quando a mesma providência já é objeto de pedido num processo judicial. Lembrou que a ação de Flávio chegou ao tribunal às 23h32 de 7 de outubro sem documentos que demonstrassem as condutas alegadas. Os papéis apareceram na petição à presidência: um dossiê de publicações, um levantamento sobre a circulação de vídeos e o plano de conformidade da plataforma. Escreveu que “chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada”.
Mesmo esses documentos, segundo Cueva, não demonstram por si sós que toda a atividade do canal é ilícita, nem que medidas menos restritivas são insuficientes. A ilicitude de conteúdos específicos, escreveu, não se comunica por presunção a tudo o que circula no mesmo espaço. Ele ressalvou que a sequência dos pedidos não autoriza presumir a intenção da parte. Registrou também que a petição à presidência mencionava a ação dele. Ainda assim, pediu ao plenário que oriente os litigantes sobre boa-fé e cooperação, para evitar pedidos coincidentes em procedimentos distintos. Nos dois processos, Flávio é representado pela equipe de Maria Claudia Bucchianeri, ex-ministra substituta do TSE.
A ordem de Cueva devolve ao canal as publicações e a entrada de seguidores até o plenário decidir. Proíbe Janones de reproduzir conteúdos que o TSE já declarou ilícitos. Admite nova suspensão, por decisão fundamentada, se ficar demonstrada repetição sistemática e massiva. Cueva pediu julgamento na primeira sessão virtual disponível, de preferência em 24 horas. A decisão dele trata só da suspensão. Não menciona a supervisão e as requisições que Kassio dirigiu ao WhatsApp.
Lula chamou a decisão de Kassio de “absurda” e disse, num ato na Avenida Paulista, estar “desconfiado do comportamento da corte eleitoral”. A campanha dele afirmou que, “quando quem deveria arbitrar a disputa passa a interferir nela”, a democracia é colocada em xeque. Janones negou usar o canal para espalhar notícias falsas e disse que mobiliza eleitores. Depois da decisão de Cueva, comemorou: “Caiu a decisão, caiu a censura.” A campanha de Flávio viu no restabelecimento “complacência com a descarada disseminação de fake news”.
Juízes da campanha
O canal é o caso mais drástico de uma eleição em que o TSE passou a arbitrar, semana a semana, o que os candidatos podem dizer um do outro. A corte tratou como notoriamente falsa a versão de que Flávio quer tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Mandou remover vídeos de Janones e também do próprio Lula e de Janja segundo os quais um governo Flávio vai cortar aposentadorias e programas sociais. Os ministros conferiram o plano de governo e as declarações do candidato e não encontraram base para a afirmação. Do outro lado, mandou apagar publicações de Flávio que associavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho e uma animação de Romeu Zema que punha Lula, o PT e ministros do Supremo num cenário de crime. Suspendeu um jingle de Lula sobre investigações que envolveram Flávio e, no sábado, a inserção de TV.
O critério, escreveu Kassio no domingo, é separar a avaliação política, “ainda que dura, injusta ou retoricamente exagerada”, da afirmação de fato objetivo apresentada ao eleitor sem lastro mínimo. A fronteira é traçada caso a caso, quase sempre por um único juiz, em liminar, a dias da votação. O próprio tribunal diverge sobre onde passa. Em agosto, o plenário derrubou por 5 a 2 uma decisão em que Kassio se recusara a remover um vídeo de Flávio contra Lula. Em 3 de outubro, em dois casos relatados por André Mendonça, a corte decidiu por unanimidade que a intervenção deve se limitar à publicação individualizada. Cueva usou esses precedentes para devolver o canal. Kassio afirmou que seu critério “é o mesmo, independentemente de quem seja o candidato atingido”, e lembrou ter mandado remover conteúdos que ligavam Flávio a milícia.
As plataformas viraram braço dessa vigilância. As regras do TSE obrigam as empresas a agir contra fatos notoriamente inverídicos sem esperar ordem judicial. Também as tornam solidariamente responsáveis se, cientes de uma decisão, deixarem circular conteúdo idêntico ou equivalente. Em julho, Kassio editou uma portaria que entregou à presidência a supervisão dos planos das empresas, com poder de requisitar dados e de submetê-las a um regime de supervisão direta. Foi por essa porta que o canal de Janones caiu.
A raiz em 2022
Nada disso começou agora. Em 20 de outubro de 2022, dez dias antes do segundo turno entre Lula e Jair Bolsonaro, o TSE presidido por Alexandre de Moraes aprovou a Resolução 23.714. A norma autorizou o presidente da corte a estender, sozinho, decisões do plenário a conteúdos idênticos. Deu duas horas às plataformas para remover publicações. Previu a suspensão de perfis e canais pela “publicação contumaz” de desinformação sobre o processo eleitoral. O Bastidor escreveu, naquele dia, que a resolução consagrava a corte como tribunal da verdade e dava ao seu presidente poderes sem paralelo nas democracias liberais. Voltou ao tema um mês depois, ao criticar a suspensão indefinida de contas de parlamentares, sem devido processo.
A regra de emergência virou regra permanente. Em fevereiro de 2024, ainda sob Moraes, o TSE aprovou a resolução que obrigou as plataformas a remover de imediato conteúdos de risco e as tornou responsáveis por não fazê-lo. Em 2026, Kassio relatou as normas da eleição como vice-presidente e, já na presidência, assinou a portaria das plataformas.
Na decisão deste domingo, Kassio citou o artigo 4º da resolução de 2022 e lembrou que o Supremo a validou. Não lembrou que, naquele outubro, foi um dos dois ministros a divergir. Votou pela suspensão da norma, por entender que ela extrapolava o poder regulatório do TSE e que seus conceitos indeterminados se prestavam ao subjetivismo de cada julgador. “O abuso da liberdade de expressão pode e deve ser penalizado, mas tais penas devem se dar sempre a posteriori”, afirmou então. Mendonça votou para suspender justamente o artigo 4º. No julgamento definitivo, em dezembro de 2023, só Mendonça ficou vencido. O artigo trata de desinformação sobre o processo eleitoral. O canal de Janones é acusado de mentir sobre um candidato.
Em 2022, eram os bolsonaristas que falavam em censura. Neste domingo, a palavra veio de Janones e da campanha de Lula.
Se o plenário aceitar o caminho usado por Flávio, ele passa a servir às duas campanhas nos catorze dias que faltam até o segundo turno.