O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (13) tirar do ar novamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, e condicionar sua reativação ao registro do endereço na Justiça Eleitoral. Menos de duas horas depois, a campanha à reeleição do presidente Lula oficializou o registro no tribunal.

A nova decisão altera os termos da suspensão determinada pelo próprio ministro no domingo (11), que havia provocado um confronto com o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Kassio concluiu que o canal, com mais de 4 milhões de seguidores, foi utilizado pela campanha do presidente Lula sem cumprir uma exigência legal. A irregularidade, segundo ele, é suficiente para impedir seu funcionamento, independentemente da existência de publicações ilícitas.

A decisão estabelece que o canal poderá voltar a receber publicações e novos seguidores depois que seu endereço for comunicado à Justiça Eleitoral e a providência for comprovada no processo. Também deverá ser respeitado o intervalo de 48 horas previsto na regulamentação eleitoral para endereços preexistentes não informados no registro da candidatura. Cumpridas as condições, a presidência do TSE notificará a Meta para restabelecer o funcionamento do canal.

A campanha de Flávio Bolsonaro apresentou ao corregedor um pedido para suspender o canal de Janones. Às 15h43 de sábado (10), Cueva determinou que os advogados organizassem as provas e esclarecessem se havia pedido semelhante em outro processo. Apenas 41 minutos depois, às 16h24, a campanha apresentou o pedido à presidência do TSE.

Na manhã de domingo, Nunes Marques ordenou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. Horas depois, Cueva determinou seu restabelecimento provisório e submeteu a controvérsia ao plenário. Para o corregedor, a competência administrativa da presidência para fiscalizar plataformas digitais não se confunde com o poder de restringir diretamente um meio de comunicação eleitoral, sobretudo quando o mesmo pedido já é examinado em uma investigação judicial.

A nova decisão de Nunes Marques não enfrenta diretamente essa divergência de competências. O ministro apresenta um fundamento adicional, a ausência de comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral, exigência prevista na Lei das Eleições.

Segundo Nunes Marques, os elementos reunidos no processo demonstram que o canal integra a estrutura de propaganda da campanha presidencial. O ministro cita manifestações públicas de apoio de Lula ao canal, a atuação coordenada de Janones e um parecer da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação, a AEED, do tribunal.

Na primeira decisão, Nunes Marques havia fundamentado a suspensão no risco de disseminação coordenada de desinformação e na insuficiência da retirada individual de publicações. Agora, afirma que a utilização eleitoral de um canal sem comunicação prévia ao TSE constitui uma irregularidade autônoma.

O ministro também examinou as informações produzidas pela área técnica do tribunal depois da suspensão. A AEED analisou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações anteriormente examinadas pelo TSE. A análise, porém, não abrangeu todos os vídeos e áudios e foi limitada pela exclusão ou edição de conteúdos por Janones.

Nunes Marques reconheceu que os dados reunidos não permitem afirmar que o canal seja efetivamente uma estrutura dedicada à desinformação. Considerou, entretanto, que seu funcionamento reproduz características organizacionais desse tipo de operação, como direção centralizada, distribuição de tarefas e mobilização sincronizada de seguidores.

A decisão menciona ainda 13 ações registradas no sistema do TSE contra Janones, sete referentes às eleições de 2022 e seis às de 2026, cujos objetos ou assuntos processuais fazem referência a notícias falsas ou desinformação. O levantamento inclui duas ações de investigação judicial eleitoral, um pedido de direito de resposta, uma petição cível e nove representações. A existência desses processos é utilizada pelo ministro para contextualizar o risco de repetição de condutas, não como demonstração de condenação em todos eles.

Ao estabelecer as condições para o retorno do canal, Nunes Marques proibiu Janones de reproduzir conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles já alcançados por ordens de retirada do plenário do TSE. Também determinou que o deputado não oriente procedimentos destinados a contornar medidas da Justiça Eleitoral, inclusive por meio de contas ou canais de reserva utilizados para essa finalidade.

A decisão amplia o acompanhamento das plataformas digitais. Nunes Marques determinou que o WhatsApp adote medidas proativas para identificar e tornar indisponíveis conteúdos abrangidos por ordens de retirada vigentes, tanto no “Exército do Lula” quanto em outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e individualizados nos processos. A empresa terá 24 horas, após ser notificada, para informar os mecanismos empregados, os procedimentos de revisão para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas.

O ministro estabeleceu expressamente que os mesmos critérios deverão ser aplicados aos canais vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro. A área técnica do TSE deverá identificar publicações potencialmente abrangidas por decisões anteriores e encaminhar informações individualizadas à presidência, para deliberação específica.

Nunes Marques também advertiu que eventual responsabilização pelo uso irregular do canal poderá alcançar não apenas Janones, mas a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro dos endereços utilizados na propaganda eleitoral.

Leia a íntegra da decisão:

Texto atualizado às 13h para informar o registro do canal de WhatsApp de André Janones no TSE.