O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, deixou de examinar pedidos de Flávio Bolsonaro que repetiam medidas já submetidas a outros relatores do Tribunal Superior Eleitoral. Na decisão desta sexta-feira, 16, o ministro advertiu que apreciar as mesmas providências em processos diferentes poderia gerar decisões conflitantes e permitir à parte escolher quem julgará o pedido de urgência.

A decisão foi tomada numa ação de investigação judicial eleitoral contra Lula e Geraldo Alckmin. Flávio acusa os dois de abuso de poder político e de autoridade pelo uso da estrutura da administração pública em benefício da candidatura presidencial.

Entre os pedidos repetidos estavam restrições ao uso de imagens do discurso de Lula na Assembleia Geral da ONU, a retirada de uma transmissão de 13 de setembro e de um podcast de 15 de setembro, além da remoção de matérias do Ministério da Saúde.

Flávio argumentou que parte das medidas ainda não havia sido decidida nos processos em que fora apresentada. Cueva respondeu que a demora deveria ser questionada nesses mesmos processos. Também afirmou que uma decisão anterior, favorável ou contrária ao pedido, não permite submetê-lo novamente a outro julgador.

O ministro negou ainda um pedido de proibição genérica de lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada. Para Cueva, uma medida preventiva precisa identificar a conduta que pretende impedir. O requerimento exigiria avaliar a legalidade de conteúdos ainda não produzidos e poderia restringir excessivamente a comunicação política e o exercício das atribuições institucionais.

A investigação continua. Cueva ressaltou que os episódios relatados permanecem na ação e serão considerados em conjunto na análise de sua gravidade. A negativa das medidas, acrescentou, não autoriza o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas nem impede a apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

Leia a íntegra da decisão de Cueva:

Decisão de Ricardo Villas Bôas Cueva na AIJE 0602230-49.2026.6.00.0000