Em três dias, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, Kassio Nunes Marques, seguiu três caminhos diferentes para decidir o destino do “Exército do Lula”, canal de WhatsApp do deputado André Janones, sem submeter nenhuma das decisões aos colegas. Na noite de ontem, terça-feira (13), o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, registrou que os pronunciamentos do presidente “não contêm determinação expressa de submissão ao colegiado” e pediu, pela segunda vez e “com especial urgência”, que o plenário julgue o caso.

O primeiro passo veio no domingo (11). Com base numa portaria editada por ele em julho, que atribui à Presidência do TSE a tarefa de fiscalizar as plataformas, Nunes Marques mandou a Meta suspender o canal. Justificou que estava apenas cobrando da empresa o cumprimento de uma regra que ela própria havia sugerido, e que não se tratava de uma punição a Janones.

No mesmo dia, Cueva recolocou o canal no ar. O pedido de suspensão já estava com ele, numa ação da campanha de Flávio Bolsonaro, e o corregedor considerou que não havia provas suficientes para tirar o canal inteiro do ar. Ele submeteu a própria decisão ao plenário e pediu o julgamento em 24 horas, o que, até o momento, não ocorreu.

O segundo passo veio ontem (13). A pedido do PL, partido de Flávio, Nunes Marques suspendeu a decisão de Cueva por meio de uma “suspensão de segurança”, que permite ao presidente de um tribunal suspender, sozinho, decisões de outros juízes. Na decisão, criticou o corregedor por não ter esperado os colegas: “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”.

O PL pediu que essa decisão também fosse ao plenário, mas Nunes Marques não determinou o envio.

O regimento interno do TSE manda que decisões urgentes tomadas por um ministro relator sejam levadas “imediatamente ao Plenário para referendo”, ou seja, para que os colegas confirmem ou derrubem a medida. Nas decisões desta terça, Nunes Marques aparece como relator.

Para justificar que podia suspender a decisão de Cueva, Nunes Marques citou um caso de 2020, em que o então presidente do Supremo, Luiz Fux, suspendeu ordem do então ministro Marco Aurélio Mello, que havia soltado o traficante André do Rap, um dos líderes do PCC. “Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a Presidência pode sustar os efeitos de decisão monocrática de membro do próprio Tribunal, até o pronunciamento do colegiado”, escreveu Nunes Marques. Mas, no caso de André do Rap, a decisão de Fux foi levada ao plenário do Supremo e confirmada pelos outros ministros.

O terceiro passo veio no mesmo dia. Em outra decisão, Nunes Marques apontou um novo motivo para a suspensão: segundo ele, o canal de Janones fazia propaganda para Lula sem estar registrado na Justiça Eleitoral. A justificativa veio depois que a área técnica do TSE não encontrou no canal, entre 2 e 11 de outubro, a repetição das afirmações falsas apontadas no processo pela campanha de Bolsonaro e aceitas por Nunes Marques. A campanha de Flávio contestou a análise e afirmou que Janones apagou 499 mensagens antes do exame.

A campanha de Lula fez o registro à tarde. Nunes Marques autorizou a volta do canal 48 horas depois disso, ou seja, na quinta-feira (15).

Na decisão contra Cueva, assinada na terça, o ministro havia escrito que fiscalizar as plataformas “não se confunde com o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral”. O registro de um canal de campanha é uma regra de propaganda.

No novo pedido, Cueva afirmou que a disputa “transcende o funcionamento de um canal de comunicação eleitoral”, porque envolve os limites dos poderes da Presidência e da Corregedoria, e pediu uma sessão “convocada para esse fim”. A convocação cabe ao ministro Nunes Marques.

Procurado, o TSE afirmou que não se manifesta sobre casos sob análise da Justiça Eleitoral fora do processo.

Confira a decisão do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.