A Justiça decretou nesta terça-feira (25), pela segunda vez em menos de um ano, a falência da Oi. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento aos agravos de Itaú e Bradesco, os dois bancos credores que haviam conseguido suspender a falência decretada em novembro do ano passado. Com a decisão, a companhia volta ao regime falimentar, com impacto sobre credores e a continuidade dos serviços de telecomunicações que ainda presta a clientes residenciais e corporativos. A dívida da tele ultrapassa os 44 bilhões de reais.

O julgamento se arrastou por quase dois meses. A relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, já havia votado em 30 de junho pela manutenção da falência. Naquela sessão, o desembargador Augusto Alves Moreira Junior pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Retomado hoje, seu voto acompanhou o de Di Piero e foi seguido pelo voto do desembargador Adriano Celso Guimarães.

A decretação original da falência, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, veio depois que o administrador judicial Bruno Rezende apontou incapacidade de a empresa pagar dívidas e o descumprimento do plano de recuperação. Mesmo com a decretação de falência, Rezende permanece no posto.

Itaú e Bradesco conseguiram suspender os efeitos daquela falência dias depois, sustentando que o inadimplemento decorreu da omissão da própria administração da Oi em vender as Unidades Produtivas Isoladas previstas no plano, e não da inviabilidade da empresa. A suspensão devolveu a companhia ao regime de recuperação judicial.

Também estavam na pauta de hoje agravos apresentados pela V.tal, pelo UMB Bank e pela própria União contra pontos da decretação original da falência, o que ampliou o número de partes com interesse direto no desfecho.

Disputa pela V.tal ainda aberta

O mesmo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, que pediu vista no agravo da falência, havia atendido, em 26 de junho – portanto, quatro dias antes do pedido de vista -, a agravos do UMB Bank, da SC Lowy e de fundos da Pimco suspendendo a homologação da venda da participação de 27,5% que a Oi ainda detinha na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual. A oferta, de 4,5 bilhões de reais, é menos da metade do preço mínimo fixado em edital, de 12,3 bilhões de reais.

Moreira Junior escreveu que o valor “parece insuficiente para a aquisição do bem mais valioso do Grupo Oi”, e apontou que a maioria dos credores havia rejeitado a oferta antes de a juíza Simone Gastesi Chevrand homologá-la mesmo assim.

O magistrado também colocou em dúvida o laudo que deveria sustentar o preço. O documento elaborado pela consultoria G5 Partners, contratada pela própria gestão judicial para atestar a razoabilidade da oferta, foi incorporado aos autos um dia depois de pronto, já com o leilão encerrado e a proposta do BTG sobre a mesa. Moreira Junior chamou o laudo de “unilateral” na decisão que travou a venda. O gestor judicial Bruno Rezende já pediu urgência na análise do caso, alertando que o caixa da empresa caía mês a mês.