O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu nesta sexta-feira (12), sem análise de mérito, a ação apresentada pelo deputado Rogério Correia, do PT, e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas, para barrar a exibição do filme Dark Horse, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, antes da eleição deste ano.

Na ação, Rogério Correia e Marco Aurélio afirmavam que o filme, previsto para ser lançado em 11 setembro, poderia funcionar como uma peça de propaganda em benefício do senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato do PL à Presidência. Na quinta-feira, o PT protocolou uma notícia de fato no STF em que pede a abertura de investigação sobre o financiamento do filme.

Nunes Marques extinguiu a ação sem analisar o mérito porque entendeu que os autores da ação não têm legitimidade para fazer o pedido. Na decisão, ele diz que Rogério Correia é deputado federal e pré-candidato à reeleição em Minas Gerais, enquanto Marco Aurélio de Carvalho sequer afirmou ter intenção de disputar as eleições de 2026. Segundo ele, a jurisprudência do TSE requer que um pedido do tipo seja feito por um candidato que disputa a mesma eleição de Flávio Bolsonaro, ou seja, à Presidência da República.

Nunes Marques não analisou os argumentos nem as alegações de possível propaganda eleitoral antecipada. Também não houve julgamento do pedido de liminar que pretendia impedir a utilização da obra durante o período pré-eleitoral.

Confira a decisão do ministro Nunes Marques na íntegra.

Decisão de Nunes Marques